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Q 32

21 Respostas    13.282 Visualizações

Iniciado por CeliaCosta, Junho 02, 2012, 08:20:16 PM

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anairval

Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 09:44:49 PM
Respondi: Essa quantia está sujeita a IVA, por se tratar de uma prestação de serviços.
Base: De acordo com o artigo 6º do IVA, tudo o que não é uma transmissão de bens é uma prestação de serviços, por isso respondi assim...

Será que é mesmo assim??
Permita-me que não concorde, pois o tipo de acordo que o restaurante e a churrasqueira fizeram ñ é propriamente o objeto social a que se dedica.
Julgo eu que ñ faça sentido

LUAESOL82

respondi essa quantia não tá sujeita a iva

florjoana

Já alguém tinha reparado que nesta questão (32) na versão C do exame, existem duas alíneas b)? Onde seria c) no enunciado tem b).

Acho que o mais correcto por parte da Ordem, era dar a pontuação total a todos que tiveram esta versão por erro no enunciado, como aconteceu no exame de Outubro de 2011 (questão 38 e 40)...

O que acham?

Sandra13

No meu exame o juri falou sobre este erro e pediu para corrigir

stroba01

Colega mangovsky, na proposta de resolução desta questao fala-nos da Directiva do IVA, onde podemos encontrar a mesma?

Obrigada.

AndreiaM

Olá,

Segue em anexo.

Cumprimentos

Citação de: stroba01 em Setembro 12, 2012, 10:57:53 PM
Colega mangovsky, na proposta de resolução desta questao fala-nos da Directiva do IVA, onde podemos encontrar a mesma?

Obrigada.

stroba01

Obrigada mangovsky :)