Boa tarde
Nas condições apresentadas, estamos perante um sócio remisso (não cumpriu com as suas obrigações) nesse caso a empresa deve seguir as condições do artigo 204 do código das sociedades comerciais (supondo eu que se trata de uma sociedade por quotas), avisar o sócio por carta registada tem 30 dias para que este cumpra com as suas obrigações, e a apartir do 30º dia, deverá a empresa seguir o numero 2, 3 e 4 do presente artigo.
Cumprimentos,
Leandro