Sim, as facturas devem ser emitidas até ao 5º dia após a transacao.
Artigo 36.º
Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
Porém, se estou bem a entender, quando transporta "materiais" numa viatura de transporte, talvez seja mais apropriado utilizar guias de transporte.