Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Pequenas entidades e micro entidades

3 Respostas    5.436 Visualizações

Iniciado por Luis Pinto, Junho 06, 2012, 03:52:35 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Luis Pinto

Gostava de saber em que condições é possivel passar uma pequena entidade para micro entidade. Ou vice versa.  Durante quantos anos devem os requisitos não serem ultrapassados. Eu sei a questão do número de funcionários e etc. a minha questão é o tempo. 

Muito obrigado pela disponibilidade

HelderMG

Colega

Deves ler o Decreto Lei nº 36-A/2011. 
Se à data do balanço a entidade não ultrapassar dois dos três limites (500.000,00; 500.000,00; 5), deves enquadrá-la como microentidade.
Este enquadramento comporta algumas dispensas contampladas no número 1 do artigo 3º. De acordo com o número 3 do mesmo artigo, só cessa esta situação se em dois exercícios consecutivos forem ultrapassados dois dos três limites referidos.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

leandro76

Olá colega,

Recomendo também que leia a revista de maio ou abril da otoc (já não me lembro bem), há lá um artigo a falar sobre essa situação. até tem alguns exemplos, muito bom.

Mas como disse o colega anterior e bem; se ultrapassar dois dos 3 limites, no ano seguinte passa a PE

Cumprimentos,
Leandro

Luis Pinto

Esclarecido. muito obrigado pela disponibilidade colegas

Luis Pinto