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Inicio de actividade

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Iniciado por Carmenmss, Outubro 19, 2011, 03:07:28 PM

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Carmenmss

Boa tarde,
Gostaria de saber se algum colega pode dar a sua opinião sobre o seguinte:
O inicio de actividade de uma sociedade é com a data de constituição (ex.01-10-2011) ou do periodo de tributação (01-01-2011)?
Se for com a data de constituição o fisco assume a soc. com PEC (periodo especial de tributação).
No entanto a segurança social não aceita que o inicio de tribitação seja 01-01-2011.

Algo esta incorrecto.
Dada a minha pouca experiência gostaria que  algum colega mais experiente pode-se clarificar a situação.

Muito agradecida,

aUdIoLaB

Olá CarmenmssA data de constituição é a data em que se outorga a escritura de constituição.

Inicio de actividade é a data que se menciona na declaração de inicio de actividade entregue na finanças nos primeiro 15 dias após a escritura e que poderá ser qualquer uma que deseje-mos (desde que posterior á escritura)
O periodo de tributação se for normal, corresponde sempre a 1/1 do ano de inicio de actividade.

Para a segurança social conta o inicio de actividade.

Espero ter ajudado

Citação de: Carmenmss em Outubro 19, 2011, 03:07:28 PM
Boa tarde,
Gostaria de saber se algum colega pode dar a sua opinião sobre o seguinte:
O inicio de actividade de uma sociedade é com a data de constituição (ex.01-10-2011) ou do periodo de tributação (01-01-2011)?
Se for com a data de constituição o fisco assume a soc. com PEC (periodo especial de tributação).
No entanto a segurança social não aceita que o inicio de tribitação seja 01-01-2011.

Algo esta incorrecto.
Dada a minha pouca experiência gostaria que  algum colega mais experiente pode-se clarificar a situação.

Muito agradecida,

Cumprimentos

Paulo Teixeira

rsas22

boa noite

na minha opiniao é com o inicio de constituição

cumprimentos

raquel