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Valor Autoliquidação IRC abaixo do limite permitido

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Iniciado por Raquel Ferreira, Julho 18, 2012, 03:44:13 PM

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Raquel Ferreira

Boa tarde,

Gostava que me tirassem um dúvida em relação à contabilização de um valor de autoliquidação IRC, que por ser abaixo dos 24,94 € (limite mínimo permitido), não é pago.

Ao não ser pago, fica a conta de "IRC a Pagar" com saldo, e a minha questão é se eu regularizo esse saldo passando para outra conta ou fica eternamente nessa conta?

Cumprimentos,
    Raquel F.

AndreiaM

Boa tarde,

Se bem entendi, no final do ano tinha um valor estimado de imposto a pagar. Uma vez que não se verificou esse pagamento, salvo melhor opinião considero que estamos perante um excesso de estimativa de imposto.
Sendo assim, sou da opinião de que deva ser contabilizado na respectiva conta de proveitos (7882 - Excesso da estimativa para impostos).
Este valor deverá ser deduzido na modelo 22 (campo 765), uma vez que não é considerado proveito para efeitos fiscais.

Espero ter ajudado

Citação de: Raquel Ferreira em Julho 18, 2012, 03:44:13 PM
Boa tarde,

Gostava que me tirassem um dúvida em relação à contabilização de um valor de autoliquidação IRC, que por ser abaixo dos 24,94 € (limite mínimo permitido), não é pago.

Ao não ser pago, fica a conta de "IRC a Pagar" com saldo, e a minha questão é se eu regularizo esse saldo passando para outra conta ou fica eternamente nessa conta?

Cumprimentos,
    Raquel F.

Raquel Ferreira