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Duvida deontologia exame 2007

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Iniciado por Virginie, Janeiro 29, 2012, 09:07:04 PM

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Virginie

Ola! Boa noite :)

Tenho uma duvida relativamente a questão 4 exame abr/2007, e gostava que alguém me ajudasse onde posso encontrar a resposta a esta questão, pois procurei no Código deontologico e não encontro nada que diga que é permitido a dispensa do sigilo profissional.

A questão é a seguinte:

4. A Direcção da CTOC pode dispensar o TOC do dever de segredo
profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;
b) Falsa porque apenas os tribunais podem derrogar o dever de segredo
profissional;
c) Verdadeira, nos termos do Código Deontológico;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.

A resposta correcta (OTOC) é a alínea c)

Mas, segundo o Artigo 54 n.º 1 c), eu responderia a alínea d)

Será que que me podem ajudar por favor. Obrigado

cumpts

Virginie

Isabel Pereira

ola bom dia..


veja o artigo 10 do Código deontológico...talvez seja por aí o raciocínio... porque pelas outras respostas que apresenta essa é a correcta, pois a dispensa só pode ser feita pelas entidades a quem o TOC presta serviços ou por decisão judicial sem prejuízo dos deveres de informação perante a direcção Geral de Impostos..

Esta é a minha linha de raciocínio..não ser se estarei completamente correcta..:)
CMPTS
Isabel Pereira