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questão 19 do exame de 31 de outubro de 2009

2 Respostas    5.837 Visualizações

Iniciado por Sonia (SV), Outubro 02, 2011, 03:43:48 PM

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Sonia (SV)

boa tarde,

gostaria que me esclarecessem a questão 19.

A OTOC diz que a resposta certa é: um custo parcialmente dedutivel para efeitos fiscais.

Eu lendo o código do IRC art. 45, nº 1 alinea j, diria que os juros dos suprimentos nao pode ser deduzido para efeitos fiscais.

Será que foi um erro da OTOC?

Espero que alguem me consiga esclarecer.

obrigado
Cumprimentos
Sónia

CLAUDIAB

Boa tarde colega

Tem que ler o resto dessa alinea.

art 45º, nº 1 al. j) "... na parte em que excedam o valor correpondente á taxa de referncia Euribor a 12 meses ... ",  ou  seja, os juros de suprimentos são aceites como custo até este limite de referencia, a partir daí é que não são aceites.

Espero ter ajudado.

Bom estudo

Claudia
Claudia

Sonia (SV)

Claudia,

tem razão isto é falta de ler tudo até ao fim, tenho que corrigir o meu erro

Obrigado

Bons estudos
Cumprimentos
Sónia