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IRS- Prediais _(renda com pessoa isenta)

11 Respostas    11.027 Visualizações

Iniciado por jmendes, Agosto 16, 2012, 09:02:39 AM

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jmendes

Bom dia,

Tenho uma pequena questão, que agradecia a vossa ajuda mesmo...

Ontem fui ver uma casa que estou a pensar arrendar, no entanto a senhoria disse que não podia passar recibo porque estava isenta e que só podia passar começar a passar no próximo ano.

Questão é, em que situação pode estar isenta, e estar a obter rendimentos prediais?
E o facto de estar isenta da-lhe o direito de não passar recibo? Ou pode passar a mesma?


Obrigado.
Jmendes

AndreiaM

Bom dia,

Na minha opinião deve passar recibos.
E para que fique tudo dentro da legalidade, tem que fazer um contrato e registá-lo nas finanças.


Espero ter ajudado

Citação de: jmendes em Agosto 16, 2012, 09:02:39 AM
Bom dia,

Tenho uma pequena questão, que agradecia a vossa ajuda mesmo...

Ontem fui ver uma casa que estou a pensar arrendar, no entanto a senhoria disse que não podia passar recibo porque estava isenta e que só podia passar começar a passar no próximo ano.

Questão é, em que situação pode estar isenta, e estar a obter rendimentos prediais?
E o facto de estar isenta da-lhe o direito de não passar recibo? Ou pode passar a mesma?


Obrigado.
Jmendes

jmendes

Bom dia,

Então o que ela quer dizer quando diz que está isenta e só pode passar recibos durante o próximo ano?

É claro que não perguntei porque, mas a senhoria falava Espanhol, será por ter mudado de residencia?

Obrigado,

AndreiaM

Também não sei porque a senhoria diz estar isenta  :-\
Se tem rendimentos, tem que os declarar...

Para si também é melhor que tenha os recibos e o contrato, para que possa deduzir essa despesa no IRS.

Cumprimentos

Citação de: jmendes em Agosto 16, 2012, 09:46:30 AM
Bom dia,

Então o que ela quer dizer quando diz que está isenta e só pode passar recibos durante o próximo ano?

É claro que não perguntei porque, mas a senhoria falava Espanhol, será por ter mudado de residencia?

Obrigado,

Rui Silva

Não existem isenções em sede de IRS.
Para que a coisa seja bem feita, há que lavrar um contrato de arrendamento, registá-lo nas finanças e pagar o respectivo selo (10% da renda mensal, pago pelo senhorio) e emitir o respectivo recibo mensal. Poderá haver lugar a isenção de retenção na fonte, caso o senhorio tenha rendimentos inferiores a 10.000€ anuais ou o inquilino seja entidade sem obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada.
Cumprimentos,
Rui Silva

jmendes

Citação de: Rui Silva em Agosto 16, 2012, 10:24:27 AM
Não existem isenções em sede de IRS.
Para que a coisa seja bem feita, há que lavrar um contrato de arrendamento, registá-lo nas finanças e pagar o respectivo selo (10% da renda mensal, pago pelo senhorio) e emitir o respectivo recibo mensal. Poderá haver lugar a isenção de retenção na fonte, caso o senhorio tenha rendimentos inferiores a 10.000€ anuais ou o inquilino seja entidade sem obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada.
Obrigado Rui, era exatamente essa a duvida que tinha, como ela supostamente irá ter rendimentos inferiores a 10000 € esta isenta de retenção mas terá de passar obrigatoriamente recibo sem retenção certo?


jmendes

Citação de: jmendes em Agosto 16, 2012, 11:02:28 AM
Citação de: Rui Silva em Agosto 16, 2012, 10:24:27 AM
Não existem isenções em sede de IRS.
Para que a coisa seja bem feita, há que lavrar um contrato de arrendamento, registá-lo nas finanças e pagar o respectivo selo (10% da renda mensal, pago pelo senhorio) e emitir o respectivo recibo mensal. Poderá haver lugar a isenção de retenção na fonte, caso o senhorio tenha rendimentos inferiores a 10.000€ anuais ou o inquilino seja entidade sem obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada.
Obrigado Rui, era exatamente essa a duvida que tinha, como ela supostamente irá ter rendimentos inferiores a 10000 € esta isenta de retenção mas terá de passar obrigatoriamente recibo sem retenção certo?
Rui, por acaso não sabe qual o artigo do IRS em que evidencia a isenção de retenção? Obrigado,

AndreiaM

Artigo 9º do DL 42/91.

Cumprimentos

Citação de: jmendes em Agosto 16, 2012, 11:06:34 AM
Rui, por acaso não sabe qual o artigo do IRS em que evidencia a isenção de retenção? Obrigado,

kushinadaime

Não há obrigação de o senhorio passar recibo, esta obrigação foi revogada (do código civil) à muitos anos atrás.
Já discuti em muitos lugares esta questão, eu dizia que não, as pessoas diziam que sim, mas nunca conseguimos avançar mais além da revogação da obrigação de passar o recibo de arrendamento...

Rui Silva

Onde conseguimos ler essa revogação kushinadaime?
Jmendes o colega mangovsky já respondeu correctamente ao que perguntou.
Cumprimentos,
Rui Silva

kushinadaime

Citação de: Rui Silva em Agosto 16, 2012, 02:16:09 PM
Onde conseguimos ler essa revogação kushinadaime?
Jmendes o colega mangovsky já respondeu correctamente ao que perguntou.
Num código civil em livro qualquer, vais lá ao artigo dos recibos de arrendamento e está lá revogado pela lei tal.
E esta lei é de cerca 1990, 2000 e poucos, lembro-me que já tinha sido revogado quando andei na escola ou na formação profissional.
A obrigação de passar o recibo da renda pode estar n´outro "sítio" qualquer, mas duvido muito que exista, já puxei um coelho da cartola numa reunião com um fiscalista e um advogado, ambos muito famosos, que isto era uma das partes fundamentais, e nenhum deles conseguiu avançar nada neste assunto, e pela resolução da situação isto está confirmado ao mais alto nível.

kushinadaime

Citação de: kushinadaime em Agosto 16, 2012, 06:12:51 PM
Citação de: Rui Silva em Agosto 16, 2012, 02:16:09 PM
Onde conseguimos ler essa revogação kushinadaime?
Jmendes o colega mangovsky já respondeu correctamente ao que perguntou.
Num código civil em livro qualquer, vais lá ao artigo dos recibos de arrendamento e está lá revogado pela lei tal.
E esta lei é de cerca 1990, 2000 e poucos, lembro-me que já tinha sido revogado quando andei na escola ou na formação profissional.
A obrigação de passar o recibo da renda pode estar n´outro "sítio" qualquer, mas duvido muito que exista, já puxei um coelho da cartola numa reunião com um fiscalista e um advogado, ambos muito famosos, que isto era uma das partes fundamentais, e nenhum deles conseguiu avançar nada neste assunto, e pela resolução da situação isto está confirmado ao mais alto nível.

Agora finalmente, achei uma pessoa que me foi capaz de demonstrar que estou errado:
Não havendo nada específico aplica-se o "regime geral" do código civil, em que as pessoas podem exigir um documento a demonstrar a entrega de dinheiro.