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Salários - Empresa Construção Civil

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Iniciado por Filipecbt, Dezembro 03, 2014, 11:55:55 AM

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Filipecbt

Bom dia,

Tenho um cliente que é uma empresa de construção civil, e nos salários temos feito da seguinte maneira.
Se num determinado mês os trabalhadores por exemplo não trabalharem 5 dias por falta de trabalho processamos o salários com 25 dias, ou seja com 5 faltas.
A minha questão é se aos órgãos sociais da empresa se pode aplicar dessa maneira, uma vez que o sócio é trabalhador da empresa e desconta como gerente.
A questão é que neste mês de Novembro só trabalharam 3 dias, ou seja, irão ser processadas 27 faltas, e tenho dúvidas se posso aplicar isso ao sócio.

Cumprimentos

HR

o que eu faço é os gerentes irem sempre pelos 30 dias... a ocupação deles é gerir!!!
senão depois dá bronca na SS.
excepção: baixa médica ou de seguro.

Filipecbt

Obrigado colega!

O problema é que pelo reparei agora, em Outubro e Setembro, só lhe foram processados 20 dias em cada mês. Como será a melhor maneira de corrigir esse erro? As declarações na SS foram entregues no DRO.