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Contratos de arrendamento - garantia

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Iniciado por Fatima Farinha, Setembro 12, 2012, 04:39:47 PM

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Fatima Farinha

Boa tarde,
A empresa da qual sou TOC celebrou com outra empresa um contrato de arrendamento e aquando da assinatura do mesmo cobrou 1 renda e 1 garantia para cumprimento de todas as obrigações contratuais.

A minha dúvida é: como contabilizar a tal garantia? Contabilizo como rendimento ou fica numa conta de terceiros?

Atendendo a que o devedor é uma empresa está sujeito a retenção na fonte a renda. E a garantia?

Agradeço a vossa colaboração