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Ativos não correntes detidos para venda

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Iniciado por susana bento, Setembro 21, 2012, 05:33:09 PM

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susana bento



Olá Boa tarde;

Alguém me consegue ajudar no seguinte: Foram adquiridos bens que foram logo classificados como detidos para venda, e venderam-se alguns mas outros não foram vendidos. Segundo a norma os ativos só podem estar detidos para venda no prazo de um ano logo a minha pergunta é se existe alguma expeção? Se pudemos por algum motivo prolongar esse tempo.

Obrigado

S.B

kushinadaime

Não há excepção, mas a meu ver acabado esse ano, depois de "desfeito o lançamento para activos não correntes detidos para venda, não há nada que impeça novo plano para alienar esse bem e por consequência nova transferência para ativos não correntes detidos para venda.

susana bento

boa noite


O colega que me  está a dizer é que poderei retirar os bens de detidos para venda e fazer no lançamento dos mesmos bens  para detidos para venda.

Obrigado

sb

joaoftd

Boa tarde colega,

No meu entender se o mesmo ativo foi analisado e foi retomada uma grande possibilidade de venda, o mesmo pode reclassificar-se como activo não corrente detido para venda.