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Restituição de prestações suplementares

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Iniciado por elisabetesousa, Outubro 01, 2012, 05:18:34 PM

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elisabetesousa

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que realizou prestações suplementares em 2010, agora pretende que lhe seja restituido.

Já verifiquei no código das SC  e no nº 1 do artigo 213, diz que só podem ser restituidas se a situação liquida da empresa não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal...

Situação liquida da empresa =Ativo -Passivo

A minha duvida está, vou buscar a situação liquida do exercicio anterior certo?

Ou tenho de fazer um fecho provisorio?

Agradeço desde já a atenção.

Cumprimentos,

Elisabete Sousa

kushinadaime

Se os números assim como estão não te permitirem chegar a uma conclusão final, só precisas de fazer um apuramento de resultados e do imposto a pagar, tudo o resto podes esquecer.

elisabetesousa