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Contabilidade e fiscalidade

Acto Isolado

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Iniciado por enigma, Novembro 05, 2012, 11:53:51 PM

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enigma

Boa noite,

Gostaria que me dessem umas luzes acerca da tributação dos actos isolados!

Obrigado.
Cumprimentos,
A. S.

mikegarcia

Atos Isolados

(artigos 3º. 28º e 30º do CIRS)

Consideram-se atos isolados os que, não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

Na determinação do rendimento líquido, podem ser deduzidas apenas as despesas necessárias à sua obtenção, aplicando-se as limitações previstas no CIRC e no artigo 33º do CIRD se o ato isolado for de montante superior a €150000. Se o ato isolado for de montante inferior ou igual a €150000 aplicam-se os coeficientes previstos para o regime simplificado :)

Fatinha

Está sujeito a IVA a não ser que se trate de uma das situação previstas no artigo 9º do CIVA e está sujeito a IRS-Categoria B. Está dispensado de efetuar retenção a sujeitos passivos com contabilidade organizada caso o valor seja inferior a 10.000€.

Isaura Sobral

#3
Olá,

Deixo um artigo que julgo esclarecedor (Celso Pinto):

"Se não exerce uma actividade enquanto trabalhador independente, isto é, não emite recibos verdes, e prestou ou vai prestar um único serviço por ano, existe a declaração de Acto Isolado.
Esta declaração vai dar conta dos seus rendimentos, provenientes de uma mesma fonte, que tenha auferido ao longo de um determinado período de tempo, ao desempenhar funções de uma forma ocasional, esporádica.
Ao emitir este recibo está sujeito a uma retenção de 21,5%. No entanto, se o cliente a quem prestou o serviço não for uma empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente com contabilidade organizada, mas sim um particular, não deve ser feita nenhuma retenção. Em vez disso, você irá pagar o IRS quando fizer a declaração por isso não se esqueça de incluir este valor nas suas contas.
Ao mesmo tempo, o valor do Acto Isolado está sujeito a uma taxa de IVA de 23%. Esta quantia tem de ser paga nos serviços das Finanças, até ao final do mês a seguir à emissão do recibo de Acto Isolado. Apenas as actividades normalmente isentas de IVA não o pagam às Finanças, de acordo com o artigo 9º do Código do IVA (médicos, actores, explicadores individuais, etc).
A declaração de Acto Isolado pode, à semelhança dos recibos verdes, ser emitida online.
Para isso basta aceder à sua conta pessoal na página das Finanças, escolher a opção "Obter", na página seguinte escolher a opção "Emitir Acto Isolado"."
Terá de declarar os valores recebidos por Acto Isolado no Modelo3, da sua declaração de IRS.

Cumpts,
IS

enigma

Cumprimentos,
A. S.