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Contabilidade e fiscalidade

Questão 5 e 6 teste 21/9

5 Respostas    629 Visualizações

Iniciado por Bela, Setembro 27, 2012, 12:53:43 PM

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Bela

Bom dia,

Tenho algumas duvidas sobre estas questões?

5- A tributação autonoma tambem incide sobre o valor da amortização não aceite como gasto fiscal?

6- Nesta questão a comissão está isenta porquê? Não considerei que se tratava da administação ou gestão de creditos, mas sim uma comissão pela indicação dos clientes.

Agradeço o esclarecimento.

AndreiaM

Boa tarde,

Citação5- A tributação autonoma tambem incide sobre o valor da amortização não aceite como gasto fiscal?

A tributação autónoma incide sobre a totalidade da amortização do exercício - artigo 88º nº4 - CIRC.
Neste caso tem agravamento pelo facto de a empresa ter prejuizo.


Citação6- Nesta questão a comissão está isenta porquê? Não considerei que se tratava da administação ou gestão de creditos, mas sim uma comissão pela indicação dos clientes.
Apesar de a empresa só servir de intermediário, a comissão recebida pela empresa tem subjacente uma operação de crédito (a empresa só recebe a comissão, quando é concretizado algum crédito) e, como tal encontra-se abrangida pela isenção do nº 27 do artigo 9º do CIVA.

Veja a informação vinculativa em anexo.


Espero ter ajudado

Bela


paulacf80

Citação de: mangovsky em Setembro 27, 2012, 02:06:45 PM
Boa tarde,

Citação5- A tributação autonoma tambem incide sobre o valor da amortização não aceite como gasto fiscal?

A tributação autónoma incide sobre a totalidade da amortização do exercício - artigo 88º nº4 - CIRC.
Neste caso tem agravamento pelo facto de a empresa ter prejuizo.


Boa tarde,

Também me surgiu a duvida da colega Bela. Concordo que a TA incida sobre a totalidade da depreciaçãodo exercicío, acontece que no exame da OTOC de 13 de Março de 2010, consideram que a TA só incide sobre o valor considerado como gasto fiscal.

Qual será o procedimento realmente correto?

AndreiaM

Boa noite,

Em 2010 a TA incidia sobre o valor considerado como gasto fiscal.
Actualmente incide sobre a totalidade.

Veja aqui as diferenças:

Artigo 88º até Dezembro de 2010:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/ra/ircra88_122010.htm

São tributados autonomamente os encargos dedutíveis.

Artigo 88º actualmente:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc88.htm

São tributados autonomamente os encargos efectuados .

Espero ter ajudado


Citação de: paulacf80 em Outubro 02, 2012, 01:51:39 PM
Boa tarde,

Também me surgiu a duvida da colega Bela. Concordo que a TA incida sobre a totalidade da depreciaçãodo exercicío, acontece que no exame da OTOC de 13 de Março de 2010, consideram que a TA só incide sobre o valor considerado como gasto fiscal.

Qual será o procedimento realmente correto?

paulacf80

Bom dia,

Muito agradecida pelo esclarecimento.