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Teste Diário 02OUT2012

141 Respostas    6.598 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 02, 2012, 11:09:43 AM

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Isaartes

Bom dia as minhas respostas são:

1 - C)
2 - D) o lancamento que nospedem é referente ao mês de setembro e não no fim do ano, por isso em SETEMBRO temos na conta 62 = 545,00€ e na conta 28 temos 5995,00€, fiz o seguinte: 6540/12X1 = 545,00€ o restante é para diferir = 6540/12X11 =5995,00€, esta tinha ratoeira.
3 - A)
4 - ???
5 - C)
6 - C)
Bons estudos a todos.
Isaartes

NacKeR


sonia mendes

Boa Noite
1-c) Artº4º do Decº Lei 158/2009
2-b)
3-a)NCRF nº11 paragrafo 5
4-b)
5-b)
6-c)
Continuação........

stroba01

As minhas respostas sao:

1 - c
2 - d
3 - a
4 - a
5 - _
6 - _

Obrigada. :)

ASP


isassilva

Boa Noite,
As minhas respostas são
1- c
2- c
3- a
4- b
5- c
6- b

Bom estudo!!!!

Paulo Carvalho

#141
Bom dia caros candidatos,

Aqui fica a resolução destes teste (MUITO POUCO PARTICIPADO).

Bom estudo!!

1 - As normas internacionais de contabilidade são obrigatoriamente aplicáveis:
a) A todas as empresas sedeadas em Portugal;
b) Às empresas que estejam obrigadas a ter certificação legal de contas;
c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado;
Artigo 4º nº 1 DL 158/2009



2 – A empresa BV,SA subscreveu um seguro contra incêndio com um prémio anual de 6.540€. O prémio anual do seguro foi pago em setembro de 2012 e é relativo a período de 1 de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013.
O lançamento contabilístico efectuado no momento do pagamento do prémio anual (em setembro de 2012) será:
a) Débito da conta 6263 Seguros: 6.540€; Crédito da conta 2722 Credores por acréscimos de gastos: 6.540€;
b) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 2.180€; Débito da conta 6263 Seguros: 4.360€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€;
c) Débito da conta 62223 Seguros: 6.540€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€ 
d) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 5.995€; Débito da conta 6263 Seguros: 545€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€;


Resposta d) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 5.995€; Débito da conta 6263 Seguros: 545€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€;

Regime do acréscimo – Estrutura Conceptual §22

3 - O que é uma propriedade de investimento?
a)   Propriedade detida para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades
b)   Propriedade detida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços
c)   Propriedade detida pra finalidade administrativas
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta a)
A NCRF 11 par5 – propriedades de investimento considera como a propriedade (terreno ou edifício, ou parte do edifício, ou ambos) detida (pelo dono
ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades, e não para:
- o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas
- venda no curso ordinário do negócio


4-Uma perda por imparidade é reconhecida como gasto do exercício em que circunstâncias:
a)   É considerado como gasto, em partes iguais, durante a vida útil do remanescente do bem.
b)   É considerado como gasto, durante um exercício
c)   É considerado como gasto, durante dois exercícios
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta a)
Tal como na NCRF 12, após o reconhecimento de uma perda por imparidade, o encargo com a depreciação (amortização) do activo deve ser ajustado nos períodos futuros para imputar a quantia escriturada revista do activo, menos o seu valor residual (se o houver) numa base sistemática, durante a sua vida útil remanescente. Se uma perda por imparidade for reconhecida, quaisquer activos ou passivos por impostos diferidos relacionados serão determinados de acordo com a ncrf 12 ponto 35 ao comparar a quantia escriturada revista do activo com a sua base fiscal.
Quando se regista uma perda por imparidade isto pode indicar que a vida útil remanescente precisa de ser revista e ajustada, neste exemplo,a vida útil remanescente era de mais 2 anos e optamos por mantê-la. No entato, pode-se definir que apos a perda por imparidade a vida útil passa a ser outra.

CODIGO CONTRIBUTIVO

5- Se a entidade não comunicar a admissão de novos trabalhadores incorre numa contraordenação:
a)Leve
b)Grave
c)Leve, quando seja cumprida nas 24h subsequente ao termo do prazo e grave, nas restantes situações
d)Não incorre em contraordenação

Resposta: c) art 29º nº 7 código contributivo

6 - No caso de um trabalhador por conta de outrem, a comunicação  da admissão de trabalhadores, é:

a) comunicada pela trabalhador através de meio escrito ou online;
b) comunicada pela entidade empregadora;
c) comunicada obrigatoriamente pela entidade empregadora;
d) nenhuma das anteriores.

resposta: c) art. 29, n.º 1 do codigo contributivo
Cumprimentos
Paulo Carvalho