As deduções para 2013, e penso que se refere aos rendimentos obtidos em 2012 e a apresentar a declaração em 2013, sim já sairam e encontram se no codigo fiscal, penso que nao houve alteraçoes em relaçao ao mesmo, embora me encontre na duvida se esta reduçao de escaloes nao ira incidir ja sobre a declaraçao a entregar em 2013 para manter o deficit nos 5%.
Em relaçao as despesas conjuntas com o descendente com custodia partilhada, serao dedutiveis em 50% para cada um dos casais ate ao limite estabelicido por lei.
Sinceramente compensa mais fazer a declaraçao em separado do que em conjunto, pois muitas das deduçoes tem limite por agregado familiar e nao por individuo, logo se houver muitas despesas de saude por exemplo de ambas as partes compensa.
De uma olhadela ao documento em anexo.