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Falta a exame com justificação

Iniciado por ruimiguelll, Outubro 16, 2012, 07:34:35 PM

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ruimiguelll

Boa tarde,

no caso de falta a exame por motivo devidamente justificado (doença, baixa medica, ausência do pais por motivos profissionais, etc), a qual não permita ao candidato apresentar o pedido de adiamento nos 5 dias seguintes ao recebimento da convocatória a exame, o que acontece? É automaticamente reprovado ou o facto de a falta ser justificada permite-lhe fazer exame na época seguinte?

Obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos a todos,

Fátima Mendes

#1
Citação de: ruimiguelll em Outubro 16, 2012, 07:34:35 PM
Boa tarde,

no caso de falta a exame por motivo devidamente justificado (doença, baixa medica, ausência do pais por motivos profissionais, etc), a qual não permita ao candidato apresentar o pedido de adiamento nos 5 dias seguintes ao recebimento da convocatória a exame, o que acontece? É automaticamente reprovado ou o facto de a falta ser justificada permite-lhe fazer exame na época seguinte?

Obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos a todos,

Boa noite Rui,

Artigo 38.º do RIEEP
(Adiamento de Exame)
1 — Considera-se um "adiamento de exame", a solicitação apresentada
por um candidato que tenha sido convocado para o mesmo.
2 — O pedido de adiamento de exame deverá ser apresentado ao bastonário,
num prazo de cinco dias úteis após a recepção da convocatória.
3 — O pedido de adiamento de exame devidamente justificado e aceite
pela Ordem, determina a transição da inscrição para a época seguinte.
4 — A cada candidato só será permitido adiar uma vez, por cada
inscrição no exame.


Artigo 44.º do RIEEP
(Faltas)
1 — O candidato admitido que não compareça a exame por motivo
de força maior, devidamente justificado e aceite pelo bastonário, transita
para a época de exame seguinte.

2 — A justificação mencionada no número anterior deve ser apresentada
ao bastonário no prazo de 2 dias úteis seguintes ao da realização
do exame.

3 — A falta injustificada ou uma segunda falta justificada ao exame
obriga o candidato a nova inscrição a exame, mediante o pagamento
da respectiva taxa.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Regulamento%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o.pdf

http://www.otoc.pt/pt/inscricao/acesso-a-ordem-faq/#exame



Com os cumprimentos,

ruimiguelll

Obrigado.

Continuação de bom estudo para todos...