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Falta a exame com justificação

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Offline ruimiguelll

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Falta a exame com justificação
« em: Outubro 16, 2012, 07:34:35 pm »
Boa tarde,

no caso de falta a exame por motivo devidamente justificado (doença, baixa medica, ausência do pais por motivos profissionais, etc), a qual não permita ao candidato apresentar o pedido de adiamento nos 5 dias seguintes ao recebimento da convocatória a exame, o que acontece? É automaticament e reprovado ou o facto de a falta ser justificada permite-lhe fazer exame na época seguinte?

Obrigado pelo esclarecimento .
Cumprimentos a todos,

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Offline Fátima Mendes

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Re: Falta a exame com justificação
« Responder #1 em: Outubro 16, 2012, 10:46:22 pm »
Boa tarde,

no caso de falta a exame por motivo devidamente justificado (doença, baixa medica, ausência do pais por motivos profissionais, etc), a qual não permita ao candidato apresentar o pedido de adiamento nos 5 dias seguintes ao recebimento da convocatória a exame, o que acontece? É automaticament e reprovado ou o facto de a falta ser justificada permite-lhe fazer exame na época seguinte?

Obrigado pelo esclarecimento .
Cumprimentos a todos,

Boa noite Rui,

Artigo 38.º do RIEEP
(Adiamento de Exame)
1 — Considera-se um “adiamento de exame”, a solicitação apresentada
por um candidato que tenha sido convocado para o mesmo.
2 — O pedido de adiamento de exame deverá ser apresentado ao bastonário,
num prazo de cinco dias úteis após a recepção da convocatória.
3 — O pedido de adiamento de exame devidamente justificado e aceite
pela Ordem, determina a transição da inscrição para a época seguinte.
4 — A cada candidato só será permitido adiar uma vez, por cada
inscrição no exame.


Artigo 44.º do RIEEP
(Faltas)
1 — O candidato admitido que não compareça a exame por motivo
de força maior, devidamente justificado e aceite pelo bastonário, transita
para a época de exame seguinte.

2 — A justificação mencionada no número anterior deve ser apresentada
ao bastonário no prazo de 2 dias úteis seguintes ao da realização
do exame.

3 — A falta injustificada ou uma segunda falta justificada ao exame
obriga o candidato a nova inscrição a exame, mediante o pagamento
da respectiva taxa.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Regulamento%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o.pdf

http://www.otoc.pt/pt/inscricao/acesso-a-ordem-faq/#exame



« Última modificação: Outubro 16, 2012, 10:46:53 pm por Fátima Mendes »
Com os cumprimentos,

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Offline ruimiguelll

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Re: Falta a exame com justificação
« Responder #2 em: Outubro 18, 2012, 02:15:24 pm »
Obrigado.

Continuação de bom estudo para todos...

 

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