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Q4 Teste diário 2-10-2012

5 Respostas    553 Visualizações

Iniciado por CFerreira, Outubro 09, 2012, 09:35:08 PM

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CFerreira

Olá,
não consigo perceber esta questão e a justificação da escolha da a) como resposta certa:

4-Uma perda por imparidade é reconhecida como gasto do exercício em que circunstâncias:
a)   É considerado como gasto, em partes iguais, durante a vida útil do remanescente do bem.
b)   É considerado como gasto, durante um exercício
c)   É considerado como gasto, durante dois exercícios
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta a)
Tal como na NCRF 12, após o reconhecimento de uma perda por imparidade, o encargo com a depreciação (amortização) do activo deve ser ajustado nos períodos futuros para imputar a quantia escriturada revista do activo, menos o seu valor residual (se o houver) numa base sistemática, durante a sua vida útil remanescente. Se uma perda por imparidade for reconhecida, quaisquer activos ou passivos por impostos diferidos relacionados serão determinados de acordo com a ncrf 12 ponto 35 ao comparar a quantia escriturada revista do activo com a sua base fiscal.
Quando se regista uma perda por imparidade isto pode indicar que a vida útil remanescente precisa de ser revista e ajustada, neste exemplo,a vida útil remanescente era de mais 2 anos e optamos por mantê-la. No entato, pode-se definir que apos a perda por imparidade a vida útil passa a ser outra.

No SNC explicado tenho que "Uma perda por imparidade de um activo deve ser reconhecida imediatamente como um gasto, a menos que o activo esteja contabilizado por um valor reavaliado de acordo com outra NCRF (por exemplo, a NCRF 7). Uma perda por imparidade de um activo reavaliado deve ser tratada como uma redução da reavaliação de acordo com essa outra NCRF. Após reconhecimento de uma perda por imparidade de um activo, o encargo com as depreciações desse activo deve ser ajustado nos períodos futuros..."

Com base nisto, optaria (erradamente) pela b)  :-\
Será que me podem ajudar a perceber esta questão?

Obrigada.
Célia

AnaMota


Boa noite,

O paragrafo 31 da NCRF 12 pode esclarecer tal questão.

CMPS
Ana Mota

CFerreira


DMarcelo

Bom dia,

Ainda não consigo perceber o porquê desta resposta, pois o que entendo do §31 da NCRF 12 é que o valor das amortizações deve ser ajustado em função da nova quantia escriturada. Mas não diz que a imparidade deve ser reconhecida nos períodos seguintes. Ou seja, este paragrafo dá, a meu ver, a indicação do processo a adoptar em consequência da perda por imparidade, e não do reconhecimento da perda por imparidade.
Assim, na minha opinião, a resposta mais correcta seria a b), pois a imparidade deve ser imediatamente reconhecida nos resultados (do ano em que é reconhecida), como refere o §29.

Penso que a confusão reside na interpretação da pergunta  :-\. Se alguém souber esclarecer melhor, agradecia.

Bons estudos

CFerreira

Também tenho este entendimento  :D

Carlos_sousa

boa noite...

31 — Após o reconhecimento de uma perda por imparidade, o encargo com a depreciação (amortização) do activo deve ser ajustado nos períodos futuros para imputar a quantia escriturada revista do activo, menos o seu valor residual (se o houver) numa base sistemática, durante a sua vida útil remanescente.

Segundo leitura mais atenta, fala que deve ser considerado apenas a depreciação, e não fala em que circunstâncias, uma perda por imparidade é reconhecida como gasto do exercício.

no meu entendimento, a perda tem que ser registada no ano que ocorre, mas aguardo explicação mais detalhada.