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Recebimento antecipado subsidio desemprego para Constituir uma Sociedade

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Iniciado por apslm, Junho 18, 2012, 10:06:19 PM

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apslm

Boa noite

Tenho um potencial cliente que pretende criar uma empresa com um socio recorrendo ao recebimento antecipado das prestações de desemprego.

A minha duvida é:~

Pode a socia fazer um projecto para constituir uma empresa onde tem em 50% do capital social?

Caso seja possivel, a promotora terá que aplicar a totalidade do subsidio de desemprego recebido, no capital social?



Não vai haver investimento para além das entradas de capital pois o negocio esta pronto a funcionar e as instalações são arrendadas.

Isto parece-me duvidoso.

Alguém sabe como funcionam estes casos?

Obrigada
Paula

apslm

Bom dia

Já obtive uma resposta do IEFP (pode interessar a alguem).

Para criar uma nova empresa, tem obrigatóriamente que haver investimento em Activos, ou seja, não pode ser aplicado para a constituição de capital social.

No caso de empresas já existentes, é possivel desde que contribua para um aumento do capital social da empresa e neste caso não é necessário haver investimento em Activos.

Cumprimentos


Rosinda Cristina

Obrigado pela partilha de informações, é de grande ajuda para perceber melhor as temáticas de projeto para projeto e essencialmente, neste caso específico com o procedimento de recebimento de subsídios antecipados desemprego, com o objetivo de criação do próprio emprego.