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Qual a opção fiscal mais favorável ao cliente?

7 Respostas    4.402 Visualizações

Iniciado por Patrícia Valente, Outubro 28, 2012, 07:38:19 PM

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Patrícia Valente

Caros Colegas,

Pedia a vossa opinião, quanto à opção fiscal mais favorável na seguinte descrição:

- Grupo de 4 profissionais (2 psiquiatras e 2 psicólogos)
- Todos com trabalho dependente e independente
- Atualmente no regime misto simplificado

- Rendimento anual estimado por profissional: 7.000€
- despesas: renda, condomínio, telecomunicações, seguros, ..., - cerca de 6.816€ anuais a dividir pelos 4
- uma colaboradora a parte-time

Mantém-se o regime simplificado? Na constituição de empresa, existe a possibilidade de agregação de um sócio de profissão diferente para evitar o regime de transparência fiscal.

Obrigada,
PV

PV

Patrícia Valente

PV

kushinadaime

Se querem mesmo evitar o regime de transparência tem que agregar um sócio que não seja profissional liberal.
O regime simplificado já não existe.
Assim de cabeça sem ver nada, o que me parece mais favorável é os sócios terem ordenado da empresa, podem ajustar os valores no final do ano com prémios por exemplo, para dar um lucro perto de zero, para que a aplicação da transparência fiscal dê valores insignificantes.

Patrícia Valente

Caro colega,
Agradeço a sua resposta.

Eles estão, individualmente, em regime simplificado IRS.
Enquanto psicólogos e psiquiatras, desenvolvem trabalho dependente e independente e assim permanecerão.

A questão é se permanecem assim ou se abrem sociedade. Caso decidam abrir sociedade têm a possibilidade de inserir um sócio não liberal.

PV
PV

kushinadaime

#4
Uma coisa separada é a sociedade e outra são eles.
Se depois de abrirem a sociedade continuarem a ter rendimentos de trabalhador independente continuam a ser tributados por esses rendimentos como d'antes, mas se passarem toda a sua actividade como trabalhadores independentes para a sociedade tem que cessar actividade.
E a possibilidade de terem um sócio que não seja profissional liberal mantém-se, isto é desde que não haja nenhum papel do estilo um sócio liberal a por o dinheiro desse sócio, distribuir lucros apenas pelos sócios liberais, basicamente tem que ser um sócio efectivo e não pode haver nada que demonstre demonstre que o sócio não-liberal não é sócio, é tramóia.

Patrícia Valente

Mais uma vez lhe agradeço a resposta.

Julgo não ter exposto a questão com toda a informação e daí as dúvidas.

O trabalho dependente manter-se-á.
Quanto ao trabalho independente, deixaria de existir por conta da abertura da sociedade. É esta alternativa.

Verifiquei que o OE13 o regime simplificado tributa 80% do rendimento. Talvez a melhor opção, a nível fiscal para estes profissionais seja a constituição de sociedade.

PV
PV

kushinadaime

Citação de: Patrícia Valente em Outubro 30, 2012, 08:14:31 PM
Mais uma vez lhe agradeço a resposta.

Julgo não ter exposto a questão com toda a informação e daí as dúvidas.

O trabalho dependente manter-se-á.
Quanto ao trabalho independente, deixaria de existir por conta da abertura da sociedade. É esta alternativa.

Verifiquei que o OE13 o regime simplificado tributa 80% do rendimento. Talvez a melhor opção, a nível fiscal para estes profissionais seja a constituição de sociedade.

PV
Não.
O orçamento de estado considera é que o lucro (rendimento) é 80% do volume de negócios, e são estes 80% que são juntos aos outros rendimentos para depois, aí sim serem tributados.
Se o trabalho independente deixa de existir tem que entregar uma cessação de actividade.

Assim a melhor opção, parece-me, que é mesmo a dos salários para tirar dinheiro da firma e caso necessário atribuir prémios.

Patrícia Valente

Caro Colega,

Uma vez mais, a agradecer o seu apoio.
A mim parece-me, também, que o mais sensato será a cessação de atividade enquanto independente e a abertura da sociedade, uma vez esta ser constituída pelos 4 profissionais de saúde + 1 de outra área.

Os proveitos serão "anulados" pelos salários dos respetivos e não haverá lugar à retribuição de segurança social, uma vez já estarem abrangidos enquanto trabalhadores independentes, e todos serem sócios-gerentes.

PV
PV