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Obrigatoriedade de apresentaçao de IRS a um emigrante

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Iniciado por alexis_crz, Novembro 16, 2012, 08:51:51 PM

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alexis_crz

Boa noite,

Precisava de uma ajuda, numa coisa.

Em que situações, é que um emigrante tem que realizar uma declaração de IRS?

Foi me apresentado uma notificação das finanças, de um senhor emigrante permanentemente no canadá, na qual exigem que este apresente declaração de rendimentos.

O vizinho que verifica o correio deste emigrante, só viu hoje, e a data limite só tem mais 5 dias .
Questionei, se o emigrante tinha rendimentos em PT, não me soube esclarecer, acha que este vendeu um terreno em 2010 e 2011.

Penso que seja este o possível factor, que gerou esta situação mas ainda sem certezas.

Será que me podem ajudar, especialmente em termos de legislação? e tentar arranjar uma solução rápida


Muitíssimo Obrigada pela atenção




TANI

Ola boa noite,

São considerados rendimentos os SP que se enquadram no artº 16º CIRS e os rendimentos tributados em território PT estão os previstos no artº 18 CIRS.

Mas pelo que descreve deve mesmo tratar-se de uma situação  de Cat G (mais Valias) dai o Srº ter sido notificado.

Caso contrario se é residente fora do pais não teria de declarar cá os rendimentos, a não ser que receba uma pensão portuguesa, se for o caso a mesma tem de ser declarada.

Espero ter ajudado

Att

alexis_crz

Obrigada, pela dica :)




Citação de: TANI em Novembro 16, 2012, 09:47:47 PM
Ola boa noite,

São considerados rendimentos os SP que se enquadram no artº 16º CIRS e os rendimentos tributados em território PT estão os previstos no artº 18 CIRS.

Mas pelo que descreve deve mesmo tratar-se de uma situação  de Cat G (mais Valias) dai o Srº ter sido notificado.

Caso contrario se é residente fora do pais não teria de declarar cá os rendimentos, a não ser que receba uma pensão portuguesa, se for o caso a mesma tem de ser declarada.

Espero ter ajudado

Att