Boa tarde colegas,
Tenho a seguinte situação:
- Em Abril/2012, constituíu-se uma Sociedade Unipessoal por quotas, com 1 sócio apenas, sendo comunicado através de respectivo impresso essa constituição à Seg Social;
- Em Julho/2012 essa sociedade abriu portas ao público;
- Nunca foi processado qualquer remuneração porque a sociedade não tinha fluxo de tesouraria para pagar um ordenado ao sócio;
- Agora em Dezembro, o sócio pretende receber ordenado, sendo que se efectuará a sua comunicação via seg social directa.
1ª Para essa comunicação é necessária a acta de nomeação da gerência?
2ª Existe algum prazo para nomeação da gerência após constituição de sociedade?
3ª É obrigatório a existência de trabalhadores durante este período, de Abril até ao momento, dado que era o sócio que tratava de tudo?
Obrigada
Sónia