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Retenção trabalhador Independente >10.000€ anuais

4 Respostas    4.909 Visualizações

Iniciado por NoName123, Novembro 17, 2012, 04:13:37 PM

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NoName123

Boa tarde colegas,
Um trabalhador independente, regime simplificado, atingiu este mês (contra as suas previsões) os 10.000€ de prestação de serviços.
Terá que fazer retenção nestes dois últimos meses do ano?
Tem que fazer retenção dos meses anteriores?
Ou o cálculo do imposto a pagar é feito apenas aquando da declaração anual?

Desde já muito obrigada pela ajuda que me possam prestar.
Anabela

AndreiaM

Boa tarde,

De acordo com a alínea b) do nº 3 do artigo 9º do DL 42/91:

3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1:

a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido;
b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado.



No meu entender, deve começar a fazer retenção a partir de dezembro.

Espero ter ajudado

Citação de: Anabela. em Novembro 17, 2012, 04:13:37 PM
Boa tarde colegas,
Um trabalhador independente, regime simplificado, atingiu este mês (contra as suas previsões) os 10.000€ de prestação de serviços.
Terá que fazer retenção nestes dois últimos meses do ano?
Tem que fazer retenção dos meses anteriores?
Ou o cálculo do imposto a pagar é feito apenas aquando da declaração anual?

Desde já muito obrigada pela ajuda que me possam prestar.
Anabela

NoName123

Boa tarde mangovsky,

Desde já agradeço a prontidão da sua resposta.

Sim ajudou. A questão é que a pessoa em causa encerrou, no mesmo mês, actividade (soube agora quando a informei do que o mangovsky me indicou), por isso não irá emitir mais nenhum recibo verde.

Assim sendo terá mesmo que ser feito o acerto na modelo 3, estou certa?

Mais uma vez obrigada.
Cumprimentos,
Anabela

AndreiaM

Então agora não tem que fazer mais nada.
Apenas declarar o valor na modelo 3 ;)


Espero ter ajudado

Citação de: Anabela. em Novembro 17, 2012, 04:37:51 PM
Boa tarde mangovsky,

Desde já agradeço a prontidão da sua resposta.

Sim ajudou. A questão é que a pessoa em causa encerrou, no mesmo mês, actividade (soube agora quando a informei do que o mangovsky me indicou), por isso não irá emitir mais nenhum recibo verde.

Assim sendo terá mesmo que ser feito o acerto na modelo 3, estou certa?

Mais uma vez obrigada.
Cumprimentos,
Anabela

NoName123

Pois, era o que eu pensava... :)

Muito obrigada pela ajuda mangovsky.  :D