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Q 02, 03, 04

10 Respostas    7.172 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 01, 2010, 09:50:26 PM

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Paulo Carvalho

Questões 2, 3, 4
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

#1
Questão 2, parece-me pacifico tambem aceitar os 100 000€, pois o capital social sofre um aumento, como so accionistas possuem a mesma percentagem no capital, então se antes do aumento cada um detinha 40 000€.
Com a incorporação de reservas o capital aumenta em mais 300 000€ passando dos 200 000€ para 500 000€, sendo então este a dividir pelos 5 accionistas, cabendo a cada um 100 000€ e com 100000 accções.

Alinea correcta: a)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

#2
Questão 3
A meu ver esta era a primeira "ratoeira" da prova, pois a data do exame havia já uma alteração desde a data que é referida no exame da distribuição das reservas livres, ora na data da referida distribuição a taxa era de facto de 20%, sendo agora e por força da alteração provocada pelo PEC é de 21,5% logo aqui havia claramente a tentação de usar-mos a taxa em vigor.

Parece-me claro que a resposta correcta: b)

Art. 5º, n.º 1, al. h) e 71º, n.º 1, al. c) do CIRS
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Ricardo Costa

Questão 3:
Está previsto no artigo 71º nº1º c) CIRS

À data do exame a taxa é de 21,5% mas a resposta correcta é 20%, visto só ter entrado em vigor a 1/7/2010, mais, a distribuição deste tipo de rendimentos o relevante é a data de "colocados à disposição" artgº 5º nº2 h) CIRS, é nessa data que se efectua a retenção independentemente da data de pagamento/recebimento.

Para quem respondeu 21,5%, não adianta reclamar esta questão porque eles já se precaveram removendo das instruções a célebre frase "As suas respostas devem basear-se na legislação em vigor à data de realização deste Exame de Avaliação Profissional"

Paulo Carvalho

#4
Na questão 4,

Parece-me pacifico e penso que esta não oferecia um grau de dificuldade elevado, pois neste caso parece-me pacifico responder com a alinea onde evidencia o pagamento na totalidade antes da outorga da escritura, ou seja a alinea c)

Resposta correcta: c)

Art. 2º, n.º 1; 22º, n.º 1; 36º n.º 1 e 49º, n.º 1 do CIMT
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cátia Cunha

Paulo,

concordo com todas as tuas respostas, ate em relação à questão 3 da taxa, eu coloquei essa questão a um dos membros do juri, e ele concordou com a justificação reforçando ainda a ideia.

em relação à questão 4. podemos constatar no art.º 22, n.º 1, e tendo em consideração que o contrato de promessa compra e venda não tem a clausula de tradição, que a alínea c) seria a correcta.

Sereia

o que os membros do juri te dizeram em relação as taxas?

Sandra13

Ola Paulo!
à Questão 3 respondes-te isto:
"A meu ver esta era a primeira "ratoeira" da prova, pois a data do exame havia já uma alteração desde a data que é referida no exame da distribuição das reservas livres, ora na data da referida distribuição a taxa era de facto de 20%, sendo agora e por força da alteração provocada pelo PEC é de 21,5% logo aqui havia claramente a tentação de usar-mos a taxa em vigor.

Parece-me claro que a resposta correcta: b)

Art. 5º, n.º 1, al. h) e 71º, n.º 1, al. c) do CIRS"

Mas segundo a grelha da OTOC eles estão a considerar 15% nao os 20%, podes-me esclarecer??

Encontrei este site http://leonelvicente.wordpress.com/2010/06/30/lei-n-%C2%BA-12-a2010-medidas-consolidacao-orcamental/ em que peço para leres.
Pois o que entendo é que para a categoria E passou a ser 16.5% e antes era 15% deve ser por isso que a OTOC considera os 15%.

Cumprimentos

Paulo Carvalho

Olá cara Sandra,

Penso que está a fazer confusão entre artigos, e nesse sentido envio a fundamentação legal:

Art. 5º, n.º 1, al. h) e 71º, n.º 1, al. c) do CIRS
NOTA: as taxas sofreram alterações (PEC) aumentaram 1,5% (introduzidas pela Lei n.º
12‐A/2010, de 30 de Julho, e só vigoram apartir de 1 de Julho e a questão é referente a  Maio




Citação de: Sandra13 em Dezembro 22, 2010, 03:15:00 PM
Ola Paulo!
à Questão 3 respondes-te isto:
"A meu ver esta era a primeira "ratoeira" da prova, pois a data do exame havia já uma alteração desde a data que é referida no exame da distribuição das reservas livres, ora na data da referida distribuição a taxa era de facto de 20%, sendo agora e por força da alteração provocada pelo PEC é de 21,5% logo aqui havia claramente a tentação de usar-mos a taxa em vigor.

Parece-me claro que a resposta correcta: b)

Art. 5º, n.º 1, al. h) e 71º, n.º 1, al. c) do CIRS"

Mas segundo a grelha da OTOC eles estão a considerar 15% nao os 20%, podes-me esclarecer??

Encontrei este site http://leonelvicente.wordpress.com/2010/06/30/lei-n-%C2%BA-12-a2010-medidas-consolidacao-orcamental/ em que peço para leres.
Pois o que entendo é que para a categoria E passou a ser 16.5% e antes era 15% deve ser por isso que a OTOC considera os 15%.

Cumprimentos
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Sandra13

Desculpem pessoal a minha duvida (ultima mensagem anterior) estava a ler a grelha errada! mesmo assim ficam com um site como fonte de estudo. cumprimentos.

Sandra13

Certissimo!:) tudo esclarecido :)
Emprestaram-me a versão B de outubro e às vezes olho para as respostas da versão A (que é a versao que tenho estudado até agora) e troco tudo! Obrigada