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Inscrição na SS após a constituição de empresa

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Iniciado por LGANILHO, Fevereiro 09, 2019, 07:45:12 PM

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LGANILHO

Boa tarde, caros colegas,

Preciso da vossa ajuda, tenho uma empresa que foi constituída a dia 30 e é uma unipessoal que acumula sócio e gerente que por agora não vai ser remunerado porque ainda não abriu o estabelecimento (penso que pode ser assim, não vejo nada impeditivo), mas estou muito em cima do prazo ou a poder ultrapassar.
Sei que este modelo tem de ser entregue na SS 10 dias úteis a contar da constituição, mas pergunto é mesmo no dia seguinte ou o próprio dia que começa a contagem. Ou seja se constituiu a 30 começa neste dia ou no dia 31.
Agradeço a vossa ajuda.
Muito obrigada

MERMAC

Boa tarde,

A contagem começa no dia seguinte, ou seja, neste caso o último dia é 13/2.

No entanto se a constituição da empresa foi feita através da Conservatória, a comunicação é oficiosa. Mas há quem apresente também o modelo, por precaução...

Pelo que sei o facto de não ter ainda aberto o estabelecimento não isenta de contribuições, a não ser que o gerente já contribua de outra forma (por exemplo como trabalhador dependente, noutra entidade). Se assim não for, apesar de não remunerado terá que fazer descontos sobre o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), actualmente em 435,76.

Entretanto, lembro que o que tem mesmo que se entregar é a declaração de início de actividade nas Finanças. O prazo é de 15 dias seguidos, portanto neste caso até dia 14.