Contestação ao resultado do exame de Outubro de 2012

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Iniciado por Carla Garcia, Dezembro 02, 2012, 07:25:27 PM

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Carla Garcia

Boa noite colegas,

Inicialmente era para contestar o meu resultado do exame mas optei por não o fazer...

No entanto, e dado que já tinha realizado a mesma, tendo por base, para além da minha opinião, as opiniões dos colegas aqui do forum, anexo as minhas contestações, talvez deste modo possam ser úteis para além.

Obrigada por todo o apoio, e espero que isto vos ajude de alguma forma!
Cumprimentos,
CGarcia

Rosinda Cristina

Olá Carla Garcia,

Gostaria que tivesse avançado com a sua fundamentação, afim de lhe serem atribuídos a cotação que considera não estar correta, por falta de informação no exame...ou até por dupla intrepretação das questões apresentadas em exame.

Eu avancei com a minha fundamentação, agradeço à mesma a partilha e desejo-lhe muitas felicidades  :)

Liquinhas

Ó Carla que pena não ter avançado com a contestação do exame :-( faltava-lhe muitas perguntas era??! Eu preciso de duas e sei de colegas que precisam de 3 e foram para a frente com o recurso... mas foi a sua opção. Bom estudo para o próximo!!! Qualquer coisa disponha! Quando sair a resposta do meu recurso tb irei partilhar a minha fundamentação aqui neste tópico!
Beijinhos***
Saudações cordiais (",)

silvia almeida

#3
Boa tarde,
Envio o recurso que fiquei aprovada na 17 e 37.


Silvia Almeida

AnaMota

Boa tarde Silvia,

Obrigado pela sua partila, será que poderia colocar a resposta da Ordem à sua contestação?
É que eu respondi Pode com motivo justificado(...) e não a cosideraram como correta.

Com os melhores cumprimentos e agradecendo a sua disponibilidade na partilha da sua contestação,

Ana Mota

Carlos_sousa

Resposta da OTOC

Questão 17
A resposta à questão deve ser contextualizada com os demais factos descritos na hipótese: o TOC Abel Martins ficou gravemente doente em março de 2009 e suspendeu a inscrição da OTOC nessa data; na hipótese é-nos dito também que até à data em que ficou de baixa, não lhe foram disponibilizados os elementos necessários para encerrar o exercício de 2008.
Do exposto, decorre, quanto ao TOC Abel Martins, a impossibilidade legal de encerrar o exercício de 2008 por estar de "baixa" e/ou ter suspendido a inscrição. Com a suspensão da inscrição, o TOC deixa de poder exercer as suas funções (n.º 2 do artigo 19.0 do Estatuto da OTOC) e, em consequência, não poderá encerrar as contas de 2008.
Face aos factos, competia à empresa contratar um novo TOC para encerrar o exercício de 2008 e organizar a contabilidade de 2009. De acordo com a hipótese, o Oro Jaime MeIo iniciou o contrato de prestação de serviços com o GRAFITOC ainda em março de 2009. No caso concreto a hipótese "Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as demonstrações financeiras e seus anexos referentes a 2008, bem como as respetivas declarações fiscais" não está correta porque, face aos elementos da hipótese, não existia qualquer motivo justificado para a recusa de assinatura, nomeadamente honorários ern dívida ou falta de informação ou documentação.

Uma Janela aberta, que elementos dados na hipótese? eu não li lá nada....

Carlos_sousa

Resposta a mera advertência ética, se podem-se enganar a fazer a pergunta, também me posso enganar a responder, ou seja, se é etico mudar a pergunta em exame, também seria ético não retirarem pontos....

Questão 35
O candidato argumenta que a questão teve uma alteração (preço de Kg para tonelada) o que condicionou a resolução da prova. sobre a matéria o candidato devia conhecer que, por definição, o subproduto  tem um valor de venda no mercado nitidamente inferior ao dos produtos  principais, pelo que em face da questão devia ter questionado o membro da Ordem presente no exame.
Não assiste, pois, razão ao candidato em relação a esta questão.

Se os membros da ordem, nos ajudassem como fizeram com a 37, ficaríamos a saber logo a resposta :D
lol lol
( Apenas um desabafo)

ilima

Temos que levar esta ao Bastonário... é que estamos perante uma incongruência pois vi que uma das respostas da 17 que foi aceite refere os mesmos artigos e diz que nada nos dizem acerca do facto de o cliente ter entregue ou não a documentação... e foi aceite! e na minha maneira de ver se a documentação não foi entregue(nada no texto nos diz que foi) ao TOC este deve informar a ordem e será um motivo justificado e aceite pela ordem para não entregar a documentação...
Ou estou a pensar mal?

Baos

Em relação á questão 12 alguém teve a contestação aprovada para nenhuma das anteriores?