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Pagamento a não residentes

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Iniciado por susana bento, Dezembro 21, 2012, 03:42:37 PM

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susana bento

Boa Tarde;

Tenho a seguinte dúvida, tenho uma fatura de um advogado de cabo verde que nos está a prestar serviço em cabo verde.

A fatura menciona honorários devidos pelo patrrocinio judiciário, não vem com iva nem com Retenção na fonte. O que hei-de fazer?

Existe algum acordo com cabo verde, tenho mesmo de fazer a retenção e exigir alguma documento.

É que tenho de pagar a fatura e não sei o que fazer?

Obrigada pela atenção.

S.B

Shrek

Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de actos isolados estão sujeitos a uma taxa de 21,5. Quanto ao Iva penso que a factura é sem iva e depois liquida e deduz cá.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

Citação de: susana bento em Dezembro 21, 2012, 03:42:37 PM
Boa Tarde;

Tenho a seguinte dúvida, tenho uma fatura de um advogado de cabo verde que nos está a prestar serviço em cabo verde.

A fatura menciona honorários devidos pelo patrrocinio judiciário, não vem com iva nem com Retenção na fonte. O que hei-de fazer?

Existe algum acordo com cabo verde, tenho mesmo de fazer a retenção e exigir alguma documento.

É que tenho de pagar a fatura e não sei o que fazer?

Obrigada pela atenção.

S.B

Não é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

Shrek

CitaçãoNão é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

Mesmo o irs ? Quando um estrangeiro nos presta um serviço não temos que fazer a retenção na fonte ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

Citação de: Shrek em Dezembro 22, 2012, 08:57:10 AM
CitaçãoNão é tributado porque a prestação de serviços situa-se em Cabo Verde, e é lá que ele é tributado.
Tenho dúvidas é se tem que ser feito o modelo 30.

Mesmo o irs ? Quando um estrangeiro nos presta um serviço não temos que fazer a retenção na fonte ?
Presumo que o advogado seja não residente, assim ele só é tributado em Portugal pelos rendimentos obtidos em Portugal, como o serviço foi prestado em Cabo Verde o rendimento é cabo-verdiano.

Shrek

Entendido colega,obrigado pelo esclarecimento, como era a empresa Portuguesa a pagar, estava a associar como rendimento obtido em portugal, confusão minha.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]