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Empresário em nome Individual - Duvidas

8 Respostas    7.052 Visualizações

Iniciado por tamt, Dezembro 15, 2012, 09:10:36 PM

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tamt

Boa Noite,


Tenho um familiar, empresario em nome individual, regime normal do iva, face a altura em que nos encontramos o volume de negocios baixou, na qual quer passar para o regime de pequeno retalhistas, e pode porque tem os requisitos previstos como faço as regularizaçoes que esta previsto no artigo 60nº 4 civa?

Face as atuais alteraçoes, os pequenos reatlhistas sao obrigados a passar faturas ou estao dispensados?




tamt

carlasoaresvaz

Boa noite caro colega,

Na minha opinião os pequenos retalhistas estão dispensados da obrigatoriedade de passar faturas, tal como todos os sujeitos isentos de IVA, devendo apenas fazer o registos em diários/folhas de caixa do que vendem diariamente.
Espero ter ajudado.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

tamt

Bom dia,

tambem penso que estao dispensados.
em relaçao as regularizaçoes que falam no artigo 60 nº4 sabe como se faz?

tamt

tamt

Outra coisa se nao efetuar as folhas de caixa como apuro as vendas neste regime?

tamt

kushinadaime

#4
Os empresários em nome individual continuam todos abrangido pela obrigação de passar factura, porque os regimes especiais do código do IVA não tem correspondência em mais nenhuma lei.
Por exemplo o código do IRS (artigo 115, será? ou é lá perto) exige que seja passada factura ou documento equivalente, e só admite a excepção que está no código do IVA no artigo dos talões de venda.
O código civil??? ou será o código comercial???? ou será ambos, parece-me que para aquelas bandas "há facturas" mas não vos avanço nem com certezas nem com mais nada, deixo isso para quem os conhece melhor que eu.

manu.9

vejam estes documentos.
Espero que ajude

jpaulobraga

   
Artigo 61.º - Passagem do regime normal ao regime especial



CIVA - PEQUENOS RETALHISTAS - REGIME ESPECIAL - OPCAO PELO REGIME ESPECIAL P.RETALH

[Artigo republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho]

1 -    Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos incluídos no regime normal pretenderem a aplicação do regime especial dos pequenos retalhistas, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º
2 -    A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.
3 -    Os sujeitos passivos enquadrados no regime de tributação previsto nesta subsecção não beneficiam do direito à dedução constante da secção I do capítulo V do presente diploma, salvo no que respeita às aquisições dos bens referidos no n.º 2 do artigo anterior.
4 -    Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 aplicam um coeficiente de 25% ao valor do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo o valor resultante, adicionado do próprio imposto, ser incluído na declaração ou guia referente ao primeiro período de tributação no regime dos pequenos retalhistas.

A partir de 01/01/2012 tem de emitir fatura por cada transacção.

Citação de: tamt em Dezembro 15, 2012, 09:10:36 PM
Boa Noite,


Tenho um familiar, empresario em nome individual, regime normal do iva, face a altura em que nos encontramos o volume de negocios baixou, na qual quer passar para o regime de pequeno retalhistas, e pode porque tem os requisitos previstos como faço as regularizaçoes que esta previsto no artigo 60nº 4 civa?

Face as atuais alteraçoes, os pequenos reatlhistas sao obrigados a passar faturas ou estao dispensados?




tamt
Saudações
Paulo Braga

tamt

a minha duvida continua no artigo 61º nº 4, respeitante as existencias no fim do ano?


tamt

Fernando Costa

  Bom dia:

  Penso que será assim     
  Uma vez que já efetou a dedução do Iva nas compras quando se encontrava no regime normal, terá que inventariar as mercadorias existentes em 31 de Dezembro e liquidar 25% do valor do imposto suportado, na 1ª declaração periódica que entregar no regime especial dos pequenios retalhistas.
  Espero ter ajudado