Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Artigo 40º Faturas Simplificadas

7 Respostas    5.404 Visualizações

Iniciado por susana bento, Dezembro 27, 2012, 10:11:15 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

susana bento

Bom Dia Colegas;

Estou com uma dúvida no seguinte, o artigo 40º nº 1 alinea a) " transmissão de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes..."

A minha duvida é o seguinte: Uma empresa de paletes e serração em que chegue aqui um cliente que queira comprar um palete ou um saco de serradura e nem queira dar o número de conbribuinte eu não posso passar fatura simplifificada, só posso passar fatura???

Terei a confundir a definição de retalhista?

Cumps

S.B

anadamas

Cara Colega,

Para ser considerado retalhista, deve estar mesmo enquadrado no Regime de Iva de Pequenos Retalhistas.

Quanto á fatura simplificada, pode passar na mesma desde que o montante da fatura não seja superior a € 100.


Cumps
AD
Ana Margarida Damas

BMTCONTA

Só uma pequena correção á ana.
Fatura Simplificada até 1.000€ Vendas
Até 100€ Prestação de Serviços

susana bento



Então o que os colegas estão a dizer é que qualquer um pode passar fatura simplificada, mas como diz retalhistas  não sei o que querem dizer com isso.

kushinadaime

Retalhistas são os que vendem ao consumidor final, sempre que está em causa os pequenos retalhistas os documentos dizem isto, pequeno retalhista e praticamente sempre reforçam a ideia ao falar no artigo 60 do CIVA.

susana bento


tamt

Os retalhistas sao aqueles k vendem directamente ao consumidor final, e nao é preciso estar enquadrado no regime de pequenos retalhistas para ser considerado como tal. ha casos k estao no regime normal e vende a consumidor final e portanto sao retalhistas

Isaura Sobral

Pode emitir a fatura simplificada desde que cumpra os requisitos que mencionou o colega BMTCONTA.