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Fatura-recibo 2013

16 Respostas    13.356 Visualizações

Iniciado por Isaura Sobral, Janeiro 08, 2013, 04:31:36 PM

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carlasoaresvaz

Ok, obrigada Isaura, vamos aguardar então por esse oficio, na esperança de ser realmente mais esclarecedor, e não vir confundir ainda mais o pessoal.

cumprimentos
Carla Soares
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Patricia Silvestre

Citação de: Isaura Sobral em Janeiro 08, 2013, 04:31:36 PM
Resposta da AT:

"Tendo por referência o s/email, informo que o oficio circulado nº 30 141 vem esclarecer que, os sujeitos passivos de IVA-obrigados à emissão da factura (ou factura simplificada) para as transmissões de bens e ou prestações de serviços, podem emitir facturas-recibos, nos termos do art. 36º ou do art. 40º, ambos do CIVA"

Boa Tarde

E em relação às IPSS que muitas passam recibo?
Será que mme podem ajudar?