Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Fatura/Recibo nas IPSS

2 Respostas    5.411 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Janeiro 07, 2013, 05:41:20 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

André Pereira

Boa tarde colegas,

Tenho uma IPSS, na qual emite com a designação (fatura/recibo) as mensalidades das diversas valências que possui.

A minha questão é que sendo uma IPSS sujeito passivo misto, estará esta obrigada a substituir  a designação (fatura/recibo) por uma outra, ou mantem.

Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Olá,

Embora ache que a AT ainda vai esclarecer melhor este assunto, sou da opinião que as faturas-recibo serão válidas para qualquer entidade.
Se os recibos verdes se pode chamar "Factura-recibo" porquê que as empresas também não as podem emitir (em substituição das vendas a dinheiro, por exemplo)??

É a minha opinião.

Cumprimentos


Carlos_sousa

André...

Quanto a isso não sei ao certo como vai ser, mas podem sempre utilizar um velho método...
Emitem factura, onde conste o prazo de pagamento, em que sendo a "pronto pagamento" é como se fosse um Vendas a Dinheiro...
Em conversa com outras pessoas, descobri que já existe empresas que funcionam assim há muitos anos.
em que o próprio sistema dá baixa da factura quando é pronto pagamento, e quando é a 30 dias, fica em aberto para posteriormente se emitir recibo.

Atentamente

Carlos Sousa