Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

OBRIGAÇÃO DE PROGRAMA CERTIFICADO

13 Respostas    7.805 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Janeiro 10, 2013, 03:28:26 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

patyraposo

Boa tarde a todos os colegas,
Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de um programa certificado de emissão de faturas para uma empresa de construção que supondo que emite apenas uma fatura anual mas que ultrapassa os 100.000€?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

NSANTOS

Boa tarde colega,
Sim obrigatoriamente se ultrapassou os 100.000€, tem de utilizar programa certificado.

Cumprimentos

Salomé Pinto

Não concordo.. Mesmo que o volume de faturação seja superior a 100000€, se não imitir 1000 faturas não é obrigado a ter programa certificado.

patyraposo

Mas de acordo com a Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro refere que deverá satisfazer um dos requisitos: ou ultrapassar o 100.000€ ou as 1000 unidades. Mas a minha questão era mais em saber se existe alguma abertura na lei para este tipo de atividades de construção. Já questionei outros colegas, mas também têm muitas dúvidas...

Cumprimentos,

Patricia Dias

Manuela Fátima

#4
Colegas, tenho uma situação semelhante de um cliente (sector da construção civil),

Ultrapassa os 100.000€ de VN, no entanto emite 20 facturas anualmente.
Não necessita de software certificado.

Pode emitir faturas manuais? Tem de pedir novo livro de faturas feito em tipografia autorizada pelo MF ou pode continuar até com o livro de faturas do ano anterior?

Obrigada.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Ângela Salgado

Caros colegas, na segunda ouvi uma inspetora a dizer que tem de ter VN superior a 100.000 e mais de 1000 documentos. Penso que nao se aplica o "ou".
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Maurício Marquez

Basta cumprir um dos requisitos para estar excluído da obrigatoriedade de ter programa certificado.

(ver anexo pag. 3)

Saudações

jpaulobraga

#7
Pode continuar a utilizar as faturas manuais.


Citação de: patyraposo em Janeiro 10, 2013, 03:28:26 PM
Boa tarde a todos os colegas,
Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de um programa certificado de emissão de faturas para uma empresa de construção que supondo que emite apenas uma fatura anual mas que ultrapassa os 100.000€?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias
Saudações
Paulo Braga

patyraposo

Obrigada colegas pela ajuda. Bastará então o sujeito passivo reunir uma dessas condições para ficar excluido.

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

Manuela Fátima

Obrigada colegas,
era mesmo essa informação.
Assim vou informar que pode continuar a usar o mesmo livro..
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Isaura Sobral

Citação de: Maurício Marquez em Janeiro 10, 2013, 04:24:22 PM
Basta cumprir um dos requisitos para estar excluído da obrigatoriedade de ter programa certificado.

(ver anexo pag. 3)

Exatamente, conforme a portaria 22-A/2012.

Apenas, os SP que optaram a partir de 01/04/2012 por usar programas informáticos de faturação, estão obrigados à certificação. Os que usavam livros manuais podem continuar a usar, desde que cumpram os requisitos da referida portaria e desde que os livros cumpram com o estabelecido no art.º 36 do CIVA.

IS

kushinadaime

Citação de: aritasalgado em Janeiro 10, 2013, 04:13:32 PM
Caros colegas, na segunda ouvi uma inspetora a dizer que tem de ter VN superior a 100.000 e mais de 1000 documentos. Penso que nao se aplica o "ou".
Exacto.
A lei diz que são dispensados quem cumprir um dos critérios, então se disseres o contrário, quem está obrigado, tens que dizer que ele tem que cumprir o contrário de todos os critérios, é a mesma coisa dita de maneiras diferente.

José Manuel Mota

Boa noite colega,
Junto anexo legislação e faq`s correspondentes a questão de programas certificados,
Boa leitura
Cumprimentos
José M.Mota

Rosinda Cristina