Na minha opinião a imobiliária terá que emitir mensalmente uma factura com iva à taxa de 23%, porque o aluguer de edifícios faz parde da sua atividade e como tal está sujeito à emissão de faturas. Nesta situação não há lugar a qualquer retenção.
Assim o lançamento contabilistico será o seguinte:
6261 - Rendas e alugueres
24323 - iva
a 11 ou 12