Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Artigo 106.º e 107.º do Código do Trabalho

5 Respostas    12.352 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Janeiro 17, 2013, 10:15:44 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

André Pereira

Bom dia colegas,

Por acaso algum colega tem alguns elementos, minutas que possa facultar da forma como estão apresentados no papel estes dois artigos, perante uma eventual inspeção da ACT.

Se me poderem disponibilizar, agradeço desde já a ajuda.
Cumprimentos,
André Pereira

PAULA HENRIQUE

Bom dia

Eu geralmente insiro no contrato de trabalho as informações.

Cumprimentos.

Paula Henrique

André Pereira

Bom dia Paula,

Agradeço a informação. Eu tambem disponho a informação no contrato de trabalho, contudo numa auditoria da ACT, não temos de ter para alem dos elementos constantes do contrato de trabalho, algo mais por ex. algo afixado de que forma, se existe alguns ex.

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

Isaura Sobral

#3
A informação elencada no art.º 106 do CT deve constar no contrato de trabalho. Também o recibo de vencimento  deve fazer referência a alguma dessa informação, como por exemplo, a apólice de acidentes de trabalho, etc.

É obrigatório afixar, no local de trabalho e de acesso a todos os trabalhadores, o mapa de horário de trabalho com o horário de funcionamento, período normal de trabalho diário e semanal, e também, o mapa de férias. Deve ser disponibilizado ao trabalhador o manual de procedimentos internos (também pode estar afixado).

O trabalhador deve ter acesso à informação atualizada das férias, banco de horas, etc, que pode ser feito no recibo de vencimento ou afixado no local de trabalho.

IS

Fábio

Bom dia André!

A verdade é que a grande maioria, senão toda a informação constante do art.º 106 n.º 3 do CT, consta normalmente do contrato de trabalho. Acontece que quando inspeccionados/ Auditados pelos Srs. Auditores da ACT., exigem-nos um documento além do contrato de trabalho com a informação referida no n.º 3 do mesmo artigo (falo por experiência própria) devidamente assinado pela gerência e pelo trabalhador.

A minha sugestão vai no sentido de elaborar um documento com a informação que consta do n.º 3 do art.º 106 relativa a cada contrato de trabalho que seja celebrado.

É natural que possam haver casos de Auditores do ACT que não lhe peçam tal documento, mas também podem haver outros a pedir, como as coimas normalmente aplicadas não são nada baixas, mais vale prevenir do que remediar.


André Pereira

Boas Fábio,

Antes de mais, obrigado pela ajuda.
Por acaso não sabes onde posso encontrar um ex. de um documento com a informação referida no nº. 3 para ter uma orientação da forma como pode ser elaborado.

Cumprimentos,
André Pereira