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Iniciado por Carla_06, Março 09, 2014, 09:41:30 PM

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Carla_06

Boa noite,

Os direitos, nomeadamente em baixa médica e sub. desemprego, na segurança social são os mesmos para um sócio gerente que aufira 419,22 e 485?

Obrigada

Lisnina

Boa tarde,

Cara Colega,

Os MOES recebem com referência a bases de incidência convencionais que são fixadas por referência ao IAS.(1 IAS = 419,22€).

Os membros dos órgãos estarutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas têm direito à proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. (nº 1, do artigo 65º do Código Contributivo).

Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm ainda direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.( nº 2 do mesmo artigo e Lei nº 12/2013, de 25 de janeiro).

A diferença principal para que uns tenham direito ao desemprego não é o valor da remuneração (419,22€ ou 485,00€), e sim a taxa contributiva que lhes é aplicável.

O artigo Artigo 69.º do Código Contributivo faz esssa distinção da seguinte forma:
1 - A taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários é de 29,6 %, sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 - A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Só os membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração e que descontam sobre a taxa de 34,75€ é que podem ter direito ao subsídio de desemprego.

Cumprimentos