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Contratos de renda efetuado em 2013-Dedução IRS

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Iniciado por jmlcruz, Janeiro 28, 2013, 04:29:22 PM

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jmlcruz

Gostaria de saber se para um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente celebrado em Fevereiro de 2013, terá dedução em IRS ou se termina esta dedução?
Obrigado
Jose l. Cruz

Fatinha

Artigo 85º nº1 alíena d)
12 Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a
título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para
fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento
celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano,
aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502.
(Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31 de Dezembro)

12 Disposições Transitórias: Artigo 110º , nº 5 da Lei nº 64-B/2011, de 30/12 :
O limite para a dedução dos encargos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS é
considerado, para efeitos de IRS, apenas por 85 %, 70 %, 55 %, 40 % e 25 % do seu valor, respectivamente nos
anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, deixando estes encargos de ser dedutíveis a partir de 2018.