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duvida questão 22 AP Exame junho de 2010

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Iniciado por Mónica Prudêncio, Fevereiro 06, 2013, 12:46:11 PM

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Mónica Prudêncio

bom dia,

tenho uma duvida em relação à questão 22 AP do exame de junho de 2010

QUESTÃO 22.:
Em sede de IRC, as dívidas do Hospital D. Sebastião E.P.E. já vencidas mas
não liquidadas:
a) São consideráveis como créditos incobráveis e, consequentemente, aceites como gastos ou perdas.
b) Não podem dar origem a perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis.
c) Apenas a parte respeitante ao IVA suportado pela SEMPRE A ANDAR, SA é gasto aceite fiscalmente.
d) A aceitabilidade depende da circunstância de ter sido anteriormente constituído ajustamento para cobranças duvidosas.

neste caso escolheriamos a aliena b) porque tem participação do Estado.

caso fosse uma empresa privada a resposta correta seria a c) de acordo com o artigo 78 do CIVA?? ou seria a alinea a)??

cumprimentos
Mónica Prudêncio

AndreiaM

Olá,

Não confundam as coisas.
Uma coisa é em sede de IRC outra coisa é em sede de IVA.
Tenham muita atenção ao que vos é pedido nas questões.

Nesta questão estamos a falar em sede de IRC, por isso caso fosse uma empresa privada, nenhuma das respostas é válida.

Na minha opinião, no caso de uma empresa privada, poderia dar origem a uma perda por imparidade fiscalmente dedutível, caso se verificassem os pressupostos da alínea c) do nº 1 do artigo 36º do CIRC.
Como fala que a dívida está em mora há 540 dias, a perda por imparidade seria considerada em 75% do seu valor (artigo 36ºnº 2 alínea c) ).

Excepto se forem:
- Créditos cobertos por seguro, com excepção da importância correspondente à percentagem de descoberto obrigatório, ou por qualquer espécie de garantia real;
- Créditos sobre pessoas singulares ou colectivas que detenham mais de 10% do capital da empresa ou sobre membros dos seus órgãos sociais;
- Créditos sobre empresas participadas em mais de 10% do capital.
Artigo 36º nº 3 alíneas b), c) e d).

É este o meu entendimento relativamente a esta questão.

Espero ter ajudado

Mónica Prudêncio

Muito obrigado pelo esclarecimento.

cumprimentos
Mónica Prudêncio