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Contabilidade e fiscalidade

Novas obrigações de faturação para mediação de seguros

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Iniciado por AnnaRA, Janeiro 30, 2013, 11:16:55 AM

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AnnaRA

A questão que coloco é para diferentes tipo de sujeitos passivos, mas todos ligados à mediação de seguros, todos com isenção segundo artº9.

Queria saber se estes são obrigados a cumprir com as novas obrigações da faturação.

- um empresário de categoria B, com IVA misto, porque para além da mediação de seguros, recebe comissões como prestadora de serviços para um banco, que passa recibos verdes (fatura-recibo), mantem-se como está?;

-uma sociedade com IVA misto, porque para além da mediação de seguros, recebe comissões como prestadora de serviços para um Banco, deverá emitir fatura e recibo e porque ultrapassa o volume de negócios de 100mil, terá de ter programa informático certificado? E, aqui se tiver de fazer é para toda a atividade ou só para a não isenta. É que para a isenta, costuma receber só no fim do ano as declarações de rendimentos das seguradoras;

-uma sociedade isenta, só de mediação de seguros, que costuma receber a declaração dos rendimentos no fim do ano da segurador, não faz nada.

ACL

Bom dia,
Penso que se a(s) Companhia(s) de seguros utilizarem o sistema de "autofaturação" não terá que ter programa de faturação certificado. Contudo se as comissões que recebe ultrapassarem os limites, então aí terá que utilizar programa certificado.

Deixo aqui um link (de um programa de gestão de seguros) que contem alguma informação sobre o assunto
http://libax.blogspot.pt/2012/12/novas-regras-de-facturacao-para-2013.html
Cumprimentos