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Questão 1 - teste dia 24/01/2013 (duvida)

11 Respostas    936 Visualizações

Iniciado por paulomac88, Janeiro 31, 2013, 11:03:26 AM

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paulomac88

Bom dia,

Questão n.º 1

A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exercam funções de gerencia ou de administração é de:

a) 29,6%, sendo, respetivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para entidades empregadoras e para os trabalhadores;

b) 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para entidades empregadoras e para os trabalhadores;

c) 33,75%, sendo, respetivamente, de 22,75 % e de 11 % para entidades empregadoras e para os trabalhadores;

d)nenhuma das respostas anteriores.


A minha duvida quanto à questão 1 está relacionado com o seguinte:

o artigo 69º nº 1 - diz :
"1 - A taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários é de 29,6 %,
sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para as entidades empregadoras e para
os trabalhadores."
Membros dos orgãos estatutários são : gerentes ou administradores

A resposta correcta dada a esta questão, foi relaccionada com o mesmo artigo, mas com o nº 2, sendo indicado como correcta a alinea b) e não a alinea a)

O artigo 69º nº2 reencaminha para o artigo 55º, contudo nesse artigo não vejo porque não se pode aplciar a taxa da alinea a)



Desde já agradeço o esclarecimento que possam fazer.
Cumprimentos,

Paulo Machado

DANIELA FERREIRA

Bom dia !!
no artigo 69 nº 3 " À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos membros dos órgãos estatutários não se aplica o disposto no artigo 55º"
:P



paulomac88

Colega Daniela,

Até ai eu precebi, no entanto na questão não vejo nenhum dado para o qual se possa aplicar o artigo 55º, daí a minha duvida.

Paulo Machado

lena13

#3
Paulo,

a questão é:  A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exercam funções de gerencia ou de administração é de:


Artigo 69.º        Taxa contributiva


1 - A taxa contributiva relativa aos membros dos órgãos estatutários é de 29,6%, sendo, respetivamente, de
20,3% e de 9,3% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

2 - A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administraçãoé de 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

3 –À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos membros dos órgãos estatutários não se aplica o disposto no artigo 55.º. (Renumerado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, correspondendo ao anterior n.º 2)

Se calhar, a tua dúvida, não é essa, e não te estamos a perceber!!???

A tua dúvida será que o artigo 55.º, apenas não se aplica ao n.º 1 do artigo 69 e poder-se-á aplicar ao n.º 2 do 69.º???



Lena

paulomac88

Obrigado Lena,

Agora percebi, o código contributivo SS que tenho não é o actualizado !!!  :(
(obrigado pela transcrição do artigo 69º, pois o código que tenho o nº 2 remete para o artigo 55, daí a minha duvida e consequente resposta errada)

Desde já agradeço o vosso esclarecimento.

Continuação de bom estudo.
Paulo Machado

lena13

Paulo

Podes ler este anexo, e lê o código contributivo a partir do artigo 61.º


Depois diz-me a que conclusões chegaste, certo???



Lena

paulomac88

Lena,
Mais uma vez obrigado.
Fiquei completamente esclarecido depois de ler a redação actualizada do art 69º, os anexos que enviou apenas vêm reforçar.

Daí a importância da apresentação das nossas dúvidas, pois só desta forma conseguimos ficar esclarecidos e neste caso em particular corrigiar alguma da legislação que se encontre desactualizada.

Muito obrigado

Paulo Machado

Ana Carmo

Ola colegas,

pois eu também tinha a mesma duvida,
o meu código não tem essa parte, sabem me dizer se houve mais alterações para além desta? onde é que posso encontrar essas alterações?
Obrigada
Ana

paulomac88

#8
Ana,

Em anexo fica a versão actualizada do código contributivo SS
(versão PWC e versão SS)


Paulo Machado

Ana Carmo

Obrigada Paulo,

pois eu ontem tinha imprimido o outro codigo contrubutivo :s lá vou ter de imprimir novo, isto é complicado de perceber quais são os documentos actualizados com tantas alterações que estão sempre a fazer :s
obrigada e continuação de bom estudo
Ana

paulomac88

Bom dia,
A mim aconteceu-me o mesmo.
Ainda bem que coloquei a duvida, caso contrário iria levar o código errado.

Este link talvez ajude:

http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/index.jhtml


Paulo Machado

Ana Carmo

pois eu os códigos fiscais tenho um livro que comprei em dezembro mas já está mais que desactualizado,
mas vou levar a parte do dec lei que aprova o orçamento de estado para saber quais são as alterações que foram feitas a estes códigos.
porque se não não fazia mais nada do que estar sempre a imprimir os códigos mais actualizados :s :s

Ana