Caros colegas,
Agradecia, se possível, que me informassem se é possível uma entidade do sector não lucrativo optar pela adoção das 28 normas (DL 158/2009) em vez do normativo das entidades do sector não lucrativo.
Ao ler a legislação parece-me que é obrigada a adopar a partir de 2012 a norma para o sector não lucrativo

Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidad
e.
Com os melhores cumprimentos,
CNSC