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IVA - SERVIÇO TRANSPORTE ENTRE REGIÕES AUTONOMAS E ESTADO MEMBRO

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Iniciado por tocpoc, Fevereiro 05, 2013, 03:01:59 PM

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tocpoc



Boa tarde colegas, estou com um duvida no artigo IVA:

Sujeito Passivo de IVA estabelecido em Portugal, presta serviço transporte maritimo entre os Açores e um Estado-Membro.

O Adquirente é Sujeito Passivo de IVA estabelecido na U.E.:

Na fatura a emitir por este serviço pela empresa portuguesa, que artigo IVA é correcto colocar

- IVA Autoliquidação, alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA

ou

- IVA isento,  alínea T) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA

Obrigado pela vossa ajuda.

AndreiaM

IVA Autoliquidação, alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA (à contrário)

Citação de: tocpoc em Fevereiro 05, 2013, 03:01:59 PM


Boa tarde colegas, estou com um duvida no artigo IVA:

Sujeito Passivo de IVA estabelecido em Portugal, presta serviço transporte maritimo entre os Açores e um Estado-Membro.

O Adquirente é Sujeito Passivo de IVA estabelecido na U.E.:

Na fatura a emitir por este serviço pela empresa portuguesa, que artigo IVA é correcto colocar

- IVA Autoliquidação, alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA

ou

- IVA isento,  alínea T) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA

Obrigado pela vossa ajuda.