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Subsídio de refeição em espécie - DRM

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Iniciado por JPFSilva, Fevereiro 11, 2013, 03:58:50 PM

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JPFSilva

Boa Tarde Colegas!!

Estava a submeter uma DRM e surgiu-me uma dúvida relativamente ao subsídio de refeição atribuido em espécie.

Trata-se de um restaurante e, como tal, os colaboradores almoçam e jantam lá. No seu recibo de vencimento é colocada como retribuição um "Subsídio de Alimentação - Géneros", no montante de 97,20€, sendo-lhes "retirado" como desconto um valor exatamente igual, uma vez que não recebem qualquer valor de subsídio de refeição em dinheiro.

Devo incluir este valor na DRM? se sim, declarando-a como??

Ainda relativamente a esta remuneração, estará sujeita a Segurança Social e a IRS (devendo, consequentemente, ser incluida na Declaração de Remunerações da Segurança Social e na DRM, respetivamente)? E com que limites?

Agradeço, desde já, a atenção dispensada.

João Silva