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Declaração de Serviços Prestados - artº 152º Codigo Contributivo

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Iniciado por Artur Silva, Fevereiro 07, 2013, 02:58:01 PM

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Artur Silva

Boa tarde
De acordo com o artº 152º do código contributivo a declaração de serviços prestados deveria ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte. Julgo que esta data foi alterada. Alguem me pode ajudar ?

Cumps
Artur Silva

MISLG

Eu como não consegui encontrar no VIA SEG SOCIAL o caminho para fazer essa declaração liguei para o CALL CENTER e disseram-me que já não se enviava pois iam cruzar os dados com a AT. Como neste momento não temos nenhum email que possamos solicitar informações fica "o que me disseram" porque provas escritas não há, mas forma para submeter também não.

saramfduarte

Email recebido da seg soc de faro
Exmo. Sr. ou Sr.ª:

Atendendo a que existem inúmeros pedidos de esclarecimento sobre a obrigação
de declaração do valor de atividade relativa aos rendimentos do ano de 2012
a declarar em 2013, que em 2012 (rendimentos de 2011) se cumpriu até 15 de
fevereiro, tomamos a liberdade de vos informar o seguinte:

O Código dos Regimes Contributivos foi aprovado pela Lei n.º 110/2009 de 16
de setembro, e regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 119/2009 de 30
dezembro, n.º 55-A/2011 de 31 de dezembro (OE-2011), n.º 64-B/2011 de 30 de
dezembro (OE-2012), n.º 20/2012 de 14 de Maio (alteração ao Orçamento de
Estado 2012), Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro (OE-2013), e
Decreto-Regulamentar n.º 50/2012 de 25 de setembro.

O regime dos trabalhadores independentes vem previsto nos arts. 132º a 168º
do Código, e regulamentado nos arts. 53º a 65º do Dec. Reg.

Nos termos do n.º 2 do art. 152º do CRC a apresentação a declaração do valor
de atividade passou a ser feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da
declaração do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (modelo a
disponibilizar), efetuada no prazo legal para a entrega da declaração
fiscal, o qual é remetido para os serviços de Segurança Social pela entidade
tributária competente. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio).


Com os melhores cumprimentos,
       António Tavares
          (Director de Núcleo)
Instituto da Segurança Social, IP - C. Dist. de Faro
Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações
Rua Pintor Carlos Porfírio n.º 35 - 8000-241 FARO
Sara Duarte Rosa