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Teste diário 06.FEV.2013

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Offline filipamartins.vanessa

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #15 em: Fevereiro 06, 2013, 04:36:41 pm »
Boa tarde,

1-b) - art. 6.º nr. 4 a) CIRC;
2-c) - art. 29 CIRS;
3-a) - art. 71 nr. 4 a)
4-c) - art. 17 nr. 1 d) - 700.000 x 6,5%

 ;)
Vanessa Branco

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Offline Manuela Batista

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #16 em: Fevereiro 06, 2013, 05:07:01 pm »
Boa tarde

As minhas respostas são:

1 -  b) - artº 6 IRC nº 4 a)

2 - a)

3 - c) - Artº 101 nº1 a)

4 - c) - artº 12º - IMT

Continuação de bom estudo

Manuela Batista


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Offline carlos nabais

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #17 em: Fevereiro 06, 2013, 05:21:29 pm »
Boas Tardes,


Aqui vão as minhas respostas:

1-b)
2-c)
3-d)
4-c)

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Offline paulomac88

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #18 em: Fevereiro 06, 2013, 05:43:46 pm »
Boa tarde,
As minhas respostas:

1 - b) - art 6º CIRC; art 151º CIRS(lista anexa)
2 - c) - art 10º nº 3 b) CIRS - alienação + art 29º CIRS- afectação
3 - d) art 71º CIRS
4 - c) - art 17º CIMT nº 1 d)- 700.000*6.5%= 45.500

Bom estudo
Paulo Machado

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Offline Elvira Lino

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #19 em: Fevereiro 06, 2013, 05:57:57 pm »
Boa tarde

As minhas respostas são:

1 - b
2 - a
3 - c
4 - c

EL

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #20 em: Fevereiro 06, 2013, 06:46:11 pm »
Boa Tarde,

As minhas respostas são:
1. b)
2. c)
3. c)
4. c)

Cump's,
Joana Severiano

Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #21 em: Fevereiro 06, 2013, 06:48:26 pm »
Boa tarde.

Seguem-se as minhas respostas:

1-b
2-c
3-d
4-c

Bom estudo.

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Offline ACristinaF

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #22 em: Fevereiro 06, 2013, 06:50:58 pm »
Boa Noite,

As minhas respostas:

1. B)
2. C)
3. D)
4. C)

Att.
Ana Cristina Franco

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Offline AM

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #23 em: Fevereiro 06, 2013, 06:55:13 pm »
Boa tarde,

1.b
2.a
3.d
4.c

AM

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Offline Am2229

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #24 em: Fevereiro 06, 2013, 07:14:40 pm »
1- b) art. 6º IRC
2- a) art. 29º IRS
3- c) art. 72º IRS
4- c) art. 17º IMT
Cumprimentos,
Alda :)

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Offline CR73

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #25 em: Fevereiro 06, 2013, 07:37:26 pm »
1-b) art.6º
2-b) art.10º nº3 b)
3- a)
4-c) art. 17º nº1 d)

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Offline Bárbara Torres

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #26 em: Fevereiro 06, 2013, 07:42:26 pm »
Boa tarde,

As minhas respostas sao:

1 - b

2 - a

3 - c

4 - c

cumprimentos
barbara

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Offline carlap

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #27 em: Fevereiro 06, 2013, 07:57:12 pm »
Boa noite,

1 - b)
2 - a)
3 - d)
4 - c)
Atentamente,
CarlaP

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #28 em: Fevereiro 06, 2013, 08:56:11 pm »
Boa noite,

Questão nº1
Alínea b) A sociedade está, obrigatoriamen te, sujeita ao regime de transparência fiscal.

Conforme estipulado nº1 e alínea a) do nº4 ambos do artigo 6º CIRC “Transparência fiscal”.

« 1 - É imputada aos sócios, integrando-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, a matéria coletável, determinada nos termos deste Código, das sociedades a seguir indicadas, com sede ou direção efetiva em território português, ainda que não tenha havido distribuição de lucros: 
b) Sociedades de profissionais; 
(…)
4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:
a)   Sociedade de profissionais - a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na  lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade.»


Questão nº2
Alínea d) Nenhuma das anteriores.
Caso a viatura seja vendida, no momento em que declarar os rendimentos no ano em que alienar a viatura.

Questão nº3
Alínea a) Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por não residentes.
Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por não residentes não estão sujeitos a taxas liberatórias, embora sejam sujeitos de imposto.

Sujeito Passivo
De acordo com o disposto no CIRS (art.º 13º) são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares residente e as não residentes que no território português obtenham rendimentos.
Os sujeitos passivos residentes em território português estão sujeitos a IRS pela totalidade dos rendimentos auferidos, incluindo os obtidos no estrangeiro. Diz-se, por isso, tratar-se de uma obrigação de âmbito pessoal (art.º 15º n.º 1 CIRS) – Princípio da Residência - tratando-se de residentes, a obrigação fiscal é integral.
Verifica-se, pois, o princípio da residência ou princípio da tributação mundial dos residentes ou princípio da universalidade (territorialida de pessoal).
Os sujeitos passivos não residentes estão sujeitos a IRS pelos rendimentos obtidos em território português, na pessoa do respetivo titular. Diz-se, por isso, tratar-se de uma obrigação real (art.º 15 n.º 2 CIRS) – Princípio da Fonte - serão tributados apenas os rendimentos que se considerem aqui obtidos, isto é, em princípio, os que resultarem de uma fonte situada em território nacional.
Depreende-se do exposto que são sujeitos passivos de IRS, por obrigação pessoal, os contribuintes residentes e, por obrigação real, os contribuintes não residentes.

Questão nº4

Alínea c) 45.500€

Conforme estipulado nº1 do artigo 12º CIMT
«1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. »

700.000euros *6,5% = 45.500 euros

Conforme estipulado na alínea d) do nº1 do artigo 17º CIMT
« 1- As taxas do IMT são as seguintes:   
d) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%».



Muito obrigado Saraimc e a todos que colaboram para que todos os dias, tenhamos um teste para testar os nossos conhecimentos. Bons estudos para todos.

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Offline Carla Garcia

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Re: Teste diário 06.FEV.2013
« Responder #29 em: Fevereiro 06, 2013, 08:58:43 pm »
1 - B
2 - A
3 - Não percebo o englobamento.. .
4 - C
Cumprimentos,
CGarcia

 

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