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Teste diário 04.FEV.2013

126 Respostas    6.160 Visualizações

Iniciado por Saraimc, Fevereiro 04, 2013, 11:42:47 AM

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Luís Cabral

Boas

1 - b
2 - d
3 - d
4 - b

Cumprimentos

Luís

Carla Dantas

Boa noite,
As minhas respostas são:
1-b
2-c
3-a
4-b
Continuação de bom estudo.

vps

Boa Noite,

As minhas respostas são:

1-A
2-D
3-C
4-B

Votos de Bom Estudo.
Vítor Silva

SamantaCabeceiro

Boa noite,

as minhas respostas são:

1- a) art.º 97, nº 1 e 2 EOTOC
2 - d) art.º 25, nº 2 EOTOC
3 - c) art.º 15, nº 1 Codigo deontológico
4 - a) art.º 10, nº 1

Continuação de bom estudo colegas,

Samanta 

PSFernandes

Boas Noites!

As minhas respostas:

1 - a) »»» artº 97 nº2 EOTOC

2 - d) »»» artº 25 nº 2 EOTOC

3 - b) »»» artº 15 nº1 cod. Deontológico e artº 54º nº2 EOTOC (visto faltar menos de 3 meses para o fim do exercicio)

4 - a) »»» artº 10 nº1  EOTOC " até ao final do mês de setembro ou 30 dias subsequentes....

Continuação de bons estudos

Paula Fernandes

FernandaRaposo

Boa noite

As minhas respostas:

1 - a) de acordo com o n.º 2 do art.º 97.º
2 - d)
3 - c) de acordo com o art.º 15.º do CDTOC
4 - a) de acordo com o n.º 1 do art.º 10.º do EOTOC

Bom estudo =)

Saraimc

#126
Respostas ao teste diário de 04-02-2013

1- As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada, estão obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil, de valor nunca inferior:

a) 150.000€
b) 50.000€
c) 25.000€
d) 10.000€

Resposta: a) Art.º 97 do EOTOC

2 – Um membro pode ser eleito em simultâneo:

a) Para o Conselho superior e para o Conselho fiscal;
b) Para o Conselho disciplinar e para o Conselho diretivo;
c) Para o Conselho diretivo e para o Conselho fiscal;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: d) Nenhuma das anteriores.
Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
Artigo 25º nº 2 EOTOC


3 – António, rescindiu a 30 de novembro 2012 o contrato de prestação de serviços com uma entidade à qual prestava serviços de TOC, por falta de pagamento de honorários. Poderia fazê-lo?

a) Não, a falta de pagamento de honorários não constitui justa causa para a rescisão do contrato;
b) Não, salvo por motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem;
c) Sim, a falta de pagamento de honorários constitui justa causa para a rescisão do contrato;
d) Nenhuma das anteriores.


Resposta: b) Não, salvo por motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem;
Artigo 54º nº 2 – EOTOC



4 – João, iniciou funções de TOC na empresa Y a 31 de Março de 2012. João deveria ter comunicado à Ordem que é responsável pela contabilidade da empresa Y:

a) Até 30 de setembro de 2012;
b) Até 30 de Abril de 2012;
c) Até 31 de Dezembro de 2012;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: b) Até 30 de Abril de 2012;
Artigo 10º EOTOC