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Nota de Credito

13 Respostas    9.284 Visualizações

Iniciado por Deda, Fevereiro 08, 2013, 10:17:24 AM

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Deda

Bom dia,

Numa Nota de Crédito do mês de Outubro, relativa à devolução de mercadorias a um fornecedor, cuja fatura respetiva é do mesmo mês e o IVA da empresa é apurado trimestralmente, é necessário levar o IVA para a conta de regularizações de IVA?
Em que caso levo para conta regularizações?

Agradeço desde já a quem me poder ajudar nesta dúvida.

Cumprimentos,

Andreia Fontes

casimiro

Viva
Iva de NC vai a regularizações, independentemente do periodo.
cas.

Isaura Sobral

Quando a NC corresponde ao mesmo periodo da fatura, não é de todo descabido, estornar a conta de IVA. Técnicamente será mais correto levar o IVA a regularizações. Mas os dois são aceitáveis.

IS

pcllopes

o correto é levar o iva a iva regularizações 2434 seja qual for o periodo, sempre que houver um crédito terás que passar pela conta de regularizações

Xana Pereira

Boa tarde colegas :)

Neste caso em que a nota de crédito é emitida no mesmo período da fatura , anulando o total da mesma,  que artigo devemos colocar no justificativo do campo 41 ? art.º 78 nº?


Agradeço a vossa opinião.
Xana Pereira

tania.domingues

Cumprimentos,
Tânia Domingues

Xana Pereira

Muito obrigada colega :) foi o que coloquei ;)

Xana Pereira

debsousa

E em relação às notas de crédito de faturas com Iva auto-liquidação?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

Nesse caso eu não levo a regularizações, auto liquido como as faturas, com o D e C ao contrário.

tania.domingues

Encontrei este documento sobre regularizações de IVA:  http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/regularizacoes_de_iva.html

Penso que o último parágrafo é importante para o IVA autoliquidação: "Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitárias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA."
Cumprimentos,
Tânia Domingues

debsousa

Não me referia a aquisições intracomunitárias, mas sim a faturas de construção civil com Iva autoliquidação (de fornecedores).

Citação de: tania.domingues em Agosto 05, 2015, 09:57:25 AM
Encontrei este documento sobre regularizações de IVA:  http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/regularizacoes_de_iva.html

Penso que o último parágrafo é importante para o IVA autoliquidação: "Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitárias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA."
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Eu também fazia assim.
No entanto alteramos a base de dados e de técnico de informática e eles configuraram de forma a que estas NC aparecem refletidas nos campos 40 e 41. O valor do campo 102 não está a descontar a base destas notas de crédito. Acho que está incorreto desta forma.... Mas gostaria de uma confirmação...

Citação de: nunomcastro em Agosto 05, 2015, 09:47:33 AM
Nesse caso eu não levo a regularizações, auto liquido como as faturas, com o D e C ao contrário.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

Colega, eu acho que não faz muito sentido as autoliquidações serem lançadas nas regularizações, mas sim seria bom outras opiniões.

debsousa

Aguardemos outras opiniões dos colegas.

Se fosse possível fundamentação eu agradecia, para que eu possa justificar aos técnicos de informática.

Cumprimentos,
Débora Sousa