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Direito a Férias

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Iniciado por afrois, Fevereiro 08, 2013, 11:53:29 AM

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afrois

Caros colegas,

Tenho uma questão que agradecia que alguém me esclarecesse se possivel:

- um trabalhador com sucessivos contratos a termo certo (3) em 2012, teve direito a subsidio de férias e de natal pelo proporcional de tempo em que trabalhou. Em dezembro, findo o ultimo contrato a termo certo, o trabalhador passou a efectivo. A minha pergunta é a seguinte: em 2013, este trabalhador terá direito a gozar quantos dias de férias? A 22 dias menos os dias que gozou em 2012?

Desde já agradeço a resposta,

Com os melhores cumprimentos,

Isaura Sobral

Se o trabalhador ficou com vínculo efetivo em Dezembro, então venceram-se 22 dias de férias a 1 de Janeiro de 2013. Assim, terá direito a fozar, em 2013, os 22 dias de férias + os dias de férias não gozados em 2012.

IS

PatriciaEusebio

colega,
disponibilizo-lhe mapa que lhe tirará todas as dúvidas.

Tenha smp em atenção o mês de contratação.

Se houver dúvidas disponha.
Patrícia Eusébio

dbotelho15

Obrigada pela partlha do mapa, muito util :)
Cumprimentos,
Botelho