Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Regime de Acumulação

0 Respostas    2.200 Visualizações

Iniciado por dtavares, Fevereiro 08, 2013, 03:30:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

dtavares

Caros Colegas,

Contactei a linha de apoio da Segurança Social para o esclarecimento desta questão e não obtive resposta concisa. Gostaria de obter a vossa opinião.

Sou TOC como trabalhadora independente. Atualmente os meus serviços prestados como TOC são mais de 80% para a empresa X. Relativamente à empresa X sou também trabalhadora por conta de outrem desempenhando a função de Assistente Administrativa. Estou, portanto, numa situação de acumulação perante o Código Contributivo.
Iniciei atividade em Março de 2012, e portanto estou isenta do pagamento de contribuições até Outubro de 2013. Estou também enquadrada no artigo 9º do D.L.nº42/91 de 22/1, e portanto, o rendimento de TOC é não sujeito a retenção de IRS.

Questões:
- o regime de acumulação aplica-se no meu caso, mesmo que as funções desempenhadas para a mesma entidade sejam diferentes?

- a minha retribuição como TOC deve ser incluída no recibo de vencimento emitido pela empresa X (deixando assim de ser emitido o recibo verde)? Deixo então de auferir rendimentos profissionais na prestação do serviço à empresa X, passando essa retribuição a ser de rendimentos de trabalho dependente?

- Uma vez incluída no recibo de vencimento, a correspondente retribuição (por serviço de TOC) é tributada em sede de Segurança Social mesmo estando eu isenta de contribuições por ser o meu primeiro ano de atividade? e em relação ao IRS?

- Devo aguardar ou não uma comunicação da Segurança Social face ao meu enquadramento?(foi o que me foi sugerido na linha de apoio) Ou devo atuar já no sentido de incluir a minha retribuição como TOC no recibo de vencimento emitido pela empresa?

Obrigada.
DT